1 - Nos termos do artigo 27.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 6 de Novembro de 2006, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso interno de ingresso geral para admissão a estágio com vista ao recrutamento de três técnicos superiores de 2.ª classe para a carreira de técnico superior de gestão, planeamento e controlo, nas áreas funcionais de contabilidade e controlo de gestão, em regime de contrato administrativo de provimento ou comissão de serviço extraordinária, para este Instituto e suas unidades orgânicas.
2 - Prazo de validade - este concurso é válido para os lugares indicados e para as vagas que ocorrerem durante o prazo de um ano após a publicação da lista de classificação final.
3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 307/87, de 6 de Agosto, 353-A/89, de 16 de Outubro e 265/88, de 28 de Julho, e legislação complementar.
4 - Conteúdo funcional - funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura.
5 - Local de trabalho - no distrito de Lisboa.
6 - Remuneração - a correspondente ao escalão e índice do sistema retributivo da função pública, constante do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais regalias vigentes para a generalidade dos funcionários e agentes do Estado.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais de admissão - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos, vinculados à função pública, que satisfaçam, cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos;
c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis para o exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos específicos - licenciaturas na área de Economia, Gestão e Contabilidade.
8 - Os métodos de selecção a utilizar serão a prova de conhecimentos e a entrevista profissional de selecção, cujo regulamento aprovado pelo despacho 5606/2006, de 20 de Janeiro, se encontra publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 9 de Março de 2006, bem como a avaliação curricular.
8.1 - A prova de conhecimentos, com carácter eliminatório, incidirá sobre as matérias constantes do programa aprovado pelo despacho conjunto 323/2006, de 6 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 10 de Abril de 2005, cujo enunciado se transcreve:
"I - Grupo de pessoal técnico superior, de gestão, planeamento e controlo:
...
d) Contabilidade:
i) Enquadramento legal do ensino superior politécnico;
ii) Sistema de acção social no ensino superior;
iii) Orçamento do Estado: princípios e regras, sua elaboração e execução orçamental;
iv) POC Educação: domínio da classificação contabilística e da prestação de contas;
v) Despesas e receitas públicas - classificação;
vi) Fontes de financiamento;
vii) Gestão financeira, orçamental e patrimonial;
viii) Normas técnicas de contabilidade;
ix) Contabilidade pública, patrimonial e analítica;
x) Consolidação de contas:
Noções gerais de consolidação;
Métodos, operações e ópticas de consolidação;
Organização da consolidação;
Demonstrações financeiras consolidadas;
Legislação e normas sobre consolidação;
xi) Auditoria: manual de controlo interno;
xii) Fiscalidade;
xiii) Inventário e património;
xiv) Regime de realização de despesas públicas (aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas) e seu regime jurídico;
f) Controlo de gestão:
i) Enquadramento legal do ensino superior politécnico;
ii) Sistema de acção social no ensino superior;
iii) Fontes de financiamento;
iv) Despesas e receitas públicas - noções de classificação;
v) POC - Educação: domínio da classificação contabilística e da prestação de contas;
vi) Orçamento do Estado: princípios e regras, sua elaboração e execução orçamental;
vii) Contabilidade analítica para a gestão;
viii) Conceito de orçamento: papel do orçamento na gestão;
ix) Controlo orçamental, estratégico e operacional;
x) Metodologia para a concepção e implementação do sistema de controlo de gestão;
xi) Análise financeira;
xii) O processo de planeamento:
Planeamento estratégico;
Planeamento operacional;
Que processo de planeamento adoptar;
xiii) Gestão de projectos;
xiv) Elaboração de planos de actividades e relatórios de contas e de actividades;
xv) Fundos comunitários: características, procedimentos relativos e processos de candidatura, preparação de dossiers e prestação de contas;
xvi) Os sistemas de informação na gestão financeira e na execução orçamental;
xvii) Estatística."
8.2 - Na avaliação curricular, ponderar-se-á as aptidões profissionais dos candidatos, de acordo com as exigências de base, a formação e a qualificação e a experiência profissional.
8.3 - Na entrevista profissional de selecção ponderar-se-á, nomeadamente, a facilidade de expressão, a capacidade de síntese e a motivação e adequação dos conhecimentos gerais ao conteúdo do lugar a prover.
9 - Classificação - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média obtida na prova conhecimentos, na entrevista e na avaliação curricular, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Apresentação das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, devidamente assinado, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, com indicação do concurso a que se candidata, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para o Instituto Politécnico de Lisboa, Estrada de Benfica, 529, 1549-020 Lisboa, devendo dele constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e número de telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
c) Situação face à função pública, com a menção expressa da categoria detida, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo;
d) Menção do concurso a que se candidatam.
10.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser instruídos com os seguintes documentos:
a) Currículo profissional actualizado;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação do período e carga horária;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes.
10.3 - Os candidatos deverão ainda apresentar:
a) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço relevantes para o concurso;
b) Declaração do serviço de origem do candidato especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao(s) posto(s) de trabalho que ocupou nos últimos três anos.
10.4 - Os candidatos do Instituto Politécnico de Lisboa e das suas unidades orgânicas são dispensados de apresentar os documentos que existam nos respectivos processos individuais, devendo esta situação ser declarada expressamente.
11 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, o comprovativo das suas declarações.
12 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações dos serviços centrais do Instituto Politécnico de Lisboa.
13 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e demais legislação em vigor sobre a matéria.
14 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
15 - O estágio, com carácter probatório e a duração de um ano, será regulado pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e obedecerá ao regulamento aprovado pelo despacho 5602/2000, de 23 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 10 de Março de 2000.
15.1 - A frequência do estágio será feita em regime de contrato administrativo de provimento.
16 - Constituição do júri:
Presidente - Doutor José Carlos Lourenço Quadrado, presidente do conselho directivo do ISEL.
Vogais efectivos:
Licenciada Graciete Pinto Correia, secretária do ISEL.
Licenciado Pedro Vaz Pinto Pinto Coelho, chefe de divisão dos serviços centrais do IPL.
Vogais suplentes:
Licenciada Carla Maria Antunes da Graça Silva, responsável pelos Serviços Administrativos e Financeiros do ISEL.
Licenciado Eduardo Alberto Neto Santiago Brandão, técnico superior de 2.ª classe dos serviços centrais do IPL.
17 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
18 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que:
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
6 de Novembro de 2006. - O Administrador, António José Carvalho Marques.