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Aviso 495/2007, de 10 de Janeiro

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Sumário

Concurso n.º 2/2006 (técnico profissional especialista)

Texto do documento

Aviso 495/2007

Concurso n.º 2/2006 (técnico profissional especialista)

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pela deliberação 16/CD/2006, do conselho directivo, de 23 de Novembro, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para o preenchimento de duas vagas para a categoria de técnico profissional especialista, da carreira técnico-profissional, do quadro de pessoal deste organismo, aprovado pela Portaria 78/93, de 21 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 610/95, de 20 de Junho, com a seguinte distribuição:

Quota A - um lugar reservado a funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência que reúnam os requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso;

Quota B - um lugar reservado a funcionários pertencentes a quadros de pessoal de outros organismos da Administração Pública que reúnam os requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso, e com experiência na área dos recursos humanos.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março).

3 - Prazo de validade - o concurso é válido exclusivamente para o preenchimento dos referidos lugares, caducando com o preenchimento do mesmo.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais constantes dos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 13/97, de 17 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 141/2001, de 24 de Abril, das Leis 10/2004, de 22 de Março e 15/2006, de 26 de Abril, e dos Decretos Regulamentares n.os 20/85, de 1 de Abril, e 56/97, de 31 de Dezembro.

5 - Conteúdo funcional - ao técnico profissional especialista competem funções de natureza executiva, de aplicação técnica, com base no estabelecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Avenida do Conde de Valbom, 63, 1069-178 Lisboa.

7 - Vencimento - o vencimento corresponde ao previsto no anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

9 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem ser admitidos os indivíduos que satisfaçam cumulativamente, até ao fim do prazo das candidaturas, os seguintes requisitos:

9.1 - Requisitos gerais - os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

9.2 - Requisitos especiais - os definidos no artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, ou seja, sejam titulares da categoria de técnico profissional principal com pelo menos três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Muito bom, ou cinco anos na categoria e classificação de Bom.

10 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar para admissão é a avaliação curricular.

10.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões dos candidatos, ponderando-se, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.2 - A classificação final (CF) será expressa na escala de 0 a 20 valores e é equivalente à pontuação obtida na avaliação curricular.

10.3 - Em caso de igualdade de classificação final, observar-se-á o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Apresentação de candidaturas:

12.1 - Os interessados deverão formalizar as candidaturas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho directivo, dele constando:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, estado civil, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência e código postal;

b) Habilitações literárias, com indicação da média final do curso;

c) Habilitações profissionais - especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.;

d) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

e) Quaisquer elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, acompanhados dos documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados em caso da sua não apresentação.

12.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, com indicação das funções desenvolvidas pelos candidatos com mais interesse para o lugar a que se candidata e respectivos tempos de permanência e das habilitações profissionais: especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc., devidamente comprovados;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia autenticada;

c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais;

d) Declaração do serviço ou organismo comprovando:

1) Categoria e natureza do vínculo do candidato;

2) Antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, expressa em anos, meses e dias;

3) Classificação de serviço dos três últimos anos;

4) Descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com vista à apreciação do conteúdo funcional.

12.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos e o não cumprimento de todos os requisitos de admissão determinam a exclusão do concurso.

12.4 - Os funcionários que não tenham sido objecto de avaliação de desempenho no ano ou anos relevantes para o concurso devem dirigir requerimento ao júri solicitando, ao abrigo do artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, o suprimento de avaliação relativo ao período ou períodos em falta através da ponderação curricular através do artigo 19.º do mesmo diploma.

12.5 - Os funcionários pertencentes ao quadro do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência são dispensados da apresentação dos requisitos que constem do respectivo processo individual, de acordo com o artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, devendo contudo declarar expressamente tal facto, sob compromisso de honra, no próprio requerimento.

12.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12.7 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

12.8 - Os requerimentos deverão ser entregues pessoalmente no serviço de expediente, na Avenida do Conde de Valbom, 63, 6.º, 1069-178 Lisboa, das 10 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos, ou remetidos pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

13 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciado José Manuel Braga Madeira Serôdio, assessor.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Carla Sofia Dias Barata da Silva Duarte, técnica superior de 1.ª classe, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos legais.

2.º Arnaldina Maria Oliveira Rua Geraldes, chefe de secção.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Carla Raquel dos Santos Pereira, técnica superior de 2.ª classe.

2.º Licenciada Ana Catarina Gonçalves Correia Cabrito, técnica superior de 1.ª classe.

14 - Relação de candidatos admitidos e listas de classificação final - a publicitação da relação de candidatos admitidos, bem como das listas de classificação final, será efectuada nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

20 de Dezembro de 2006. - A Secretária Nacional, Luísa Portugal. - A Secretária Nacional-Adjunta, Deolinda Picado. - O Secretário Nacional-Adjunto, Rui Carreteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1537184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-21 - Portaria 78/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO SECRETARIADO NACIONAL DE REABILITAÇÃO, PUBLICADO EM ANEXO, PREVISTO NO DECRETO LEI 184/92, DE 22 DE AGOSTO (LEI ORGÂNICA DO SECRETARIADO NACIONAL DE REABILITACAO). A PRESENTE PORTARIA RETROAGE OS SEUS EFEITOS A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO DECRETO LEI 184/92, DE 22 DE AGOSTO.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-20 - Portaria 610/95 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO SECRETARIADO NACIONAL DE REABILITAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 78/93, DE 21 DE JANEIRO, NO QUE RESPEITA AOS GRUPOS DE PESSOAL TECNICO-PROFISSIONAL E DE PESSOAL ADMINISTRATIVO, CONFORME O MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-26 - Lei 15/2006 - Assembleia da República

    Fixa os termos de aplicação do actual sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública, criado pela Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, e determina a sua revisão no decurso de 2006.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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