1 - Faz-se público que, autorizado por despacho do director-geral de Geologia e Energia de 4 de Agosto de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral com vista ao provimento de um lugar para a categoria de técnico profissional de 1.ª classe, da carreira técnico-profissional, de dotação global, do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral de Energia, aprovado nos termos da Portaria 804/93, de 7 de Setembro.
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar mencionado, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional:
Em termos genéricos - compete genericamente ao técnico profissional de 1.ª classe exercer funções de natureza executiva de aplicação técnica, com base no estabelecimento ou na adaptação de métodos e processos, enquadradas em directivas bem definidas, nos domínios de secretariado, licenciamento e apoio técnico administrativo às actividades da Direcção-Geral de Geologia e Energia;
Em termos específicos - a área de recrutamento é a da gestão, devendo os candidatos possuir, nomeadamente, experiência profissional na apreciação administrativa ao nível dos processos relativos às actividades decorrentes daquela área e, especificamente, no âmbito dos recursos geológicos e energéticos.
4 - O local de trabalho situa-se na Direcção-Geral de Geologia e Energia, sita na Avenida de 5 de Outubro, 87, 1069-039 Lisboa.
5 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento é o estabelecido no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - São requisitos gerais e especiais de admissão a este concurso, cumulativamente:
a) Os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Deter um mínimo de três anos de serviço na categoria de técnico profissional de 2.ª classe com classificação de serviço de Bom.
7 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados, de acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.
7.1 - A avaliação curricular será utilizada como método de selecção, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, considerando e ponderando, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;
c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para o qual o concurso é aberto, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
7.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências da função, conforme estabelecido no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
10 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão ao concurso e respectiva documentação deverão ser dirigidos ao director-geral de Geologia e Energia, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidos através de correio, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para a Direcção-Geral de Geologia e Energia, Avenida de 5 de Outubro, 87, 1069-039 Lisboa.
10.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá conter os seguintes elementos, devidamente actualizados:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade, número de identificação fiscal, estado civil, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento na função pública.
10.2 - O requerimento de admissão deverá ainda ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae datado, assinado e detalhado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros e simpósios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração e datas de realização);
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Declaração actualizada, datada e assinada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, mencionando de maneira inequívoca a natureza do vínculo, a categoria que detém, o tempo de serviço na função pública, na carreira e na categoria, bem como a classificação de serviço, através da expressão quantitativa, sem arredondamento, reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso;
d) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo onde foram exercidas as funções durante os anos relevantes para efeitos de acesso na carreira, que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;
e) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração em horas;
f) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.
11 - Os candidatos do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral de Energia ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e e) do n.º 10.2 do presente aviso, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencionado nos seus processos de candidatura.
12 - A lista dos candidatos admitidos a concurso é afixada, para consulta, na Direcção-Geral de Geologia e Energia, sita na Avenida de 5 de Outubro, 87, em Lisboa.
13 - A lista de classificação final é enviada por ofício registado, se o número de candidatos admitidos for inferior a 100, ou, se igual ou superior a esse número, afixada no serviço indicado no n.º 10 e publicado aviso no Diário da República, 2.ª série, informando dessa afixação.
14 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
15 - A não apresentação dos documentos solicitados no presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 18 de Julho.
16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das suas declarações.
17 - Legislação aplicável - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. O concurso rege-se ainda pelo Decreto-Lei 15/2004, de 14 de Janeiro, pela Portaria 804/93, de 7 de Dezembro, pelos Decretos-Leis n.os 175/98, de 2 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 141/2001, de 24 de Abril, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 2 de Maio.
18 - Suprimento da avaliação do desempenho - o eventual suprimento da avaliação de desempenho será efectuado mediante requerimento do interessado, dirigido ao presidente do júri do concurso, apresentado até ao termo do prazo referido no n.º 1, e instruído com declaração emitida e autenticada pelo serviço a cujo quadro o candidato pertence, na qual se declare não ter sido atribuída ao funcionário a classificação de serviço reportada aos anos em falta.
19 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Anabela Oliveira Mendonça, assessora.
Vogais efectivos:
1.º Marlene Oliveira Neves, assessora.
2.º Maria Esmeralda Pereira Clemente Fernandes, técnica profissional principal.
Vogais suplentes:
1.º Aida Maria Martins Rodrigues Melo, técnica superior de 1.ª classe.
2.º Maria Emília Gomes Cordoeiro Amorim, técnica profissional principal.
20 - A presidente do júri será substituída pela 1.ª vogal efectiva nas suas faltas e impedimentos.
21 de Dezembro de 2006. - O Secretário-Geral, Mário Silva.