1 - Para os devidos efeitos se torna público que, pelo despacho do presidente da Câmara n.º 78, de 6 de Dezembro de 2006, e no uso das competências que lhe foram cometidas ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de seis lugares de cantoneiro de limpeza, do grupo de pessoal auxiliar, vagos no quadro de pessoal desta autarquia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, apêndice n.º 11, de 26 de Janeiro de 2005.
2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido para o preenchimento das vagas indicadas e para as que vierem a ser necessárias preencher no prazo de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.
3 - Conteúdo funcional - o constante na alínea e) do n.º 1 do despacho 4/89, do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1989.
4 - Local de trabalho - área do município da Moita.
5 - Funções a desempenhar no Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos.
6 - Remuneração - vencimento correspondente ao escalão 1, índice 155 (Euro 498,98) do SR. As regalias sociais são as genericamente vigentes para a administração local.
7 - Legislação aplicável - este concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 247/87, de 17 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
8 - Constituição do júri:
Presidente - Carlos Alberto Picanço dos Santos, vereador.
Vogais efectivos: Maria Filomena Henriques Raposo, chefe da DSA (substituta do presidente), e Mário António Louro do Rosário, técnico profissional de ambiente de 1.ª classe.
Vogais suplentes: José Júlio Viegas Calisto e José Manuel Santos Nobre, encarregados de brigada de serviços de limpeza.
9 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao concurso os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos gerais, fixados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho da função;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
10 - Requisitos especiais - conforme o n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho, de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória (para os nascidos após 1 de Janeiro de 1967, o 6.º ano de escolaridade e para os nascidos após 1 de Janeiro de 1981, o 9.º ano de escolaridade).
11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal da Moita, sita na Praça da República, 2864-007 Moita, o qual, bem como a documentação que o deve acompanhar, deverá ser entregue pessoalmente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, no qual deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome completo, data de nascimento, naturalidade, filiação, estado civil, nacionalidade, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade, número de contribuinte fiscal, situação militar, profissão, residência, código postal e telefone ou telemóvel);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso a que se candidata, assim como do Diário da República em que foi publicado o presente aviso;
d) Quaisquer circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal e, neste caso, devidamente comprovados;
e) Os candidatos com deficiência devem declarar o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como o processo de selecção adequado nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.
12 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da fotocópia do documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias.
13 - É dispensada a apresentação dos outros documentos comprovativos dos requisitos exigidos para admissão ao concurso, desde que o candidato declare no respectivo requerimento em alíneas separadas e sob compromisso de honra a situação precisa em que se encontra relativamente às alíneas a), b), d), e) e f) dos requisitos mencionados no n.º 9 deste aviso.
14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.
15 - As falsas declarações serão punidas por lei.
16 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão os seguintes:
a) Prova prática de conhecimentos específicos, com duração tendencial de uma hora;
b) Avaliação curricular;
c) Exame médico de selecção;
d) Entrevista profissional de selecção.
16.1 - A prova prática de conhecimentos será classificada de 0 a 20 valores e constará de uma acção de varrição manual e de limpeza de sarjetas e sumidouros.
16.2 - O exame médico de selecção terá carácter eliminatório e visará avaliar as condições físicas e psíquicas dos candidatos, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício da função.
16.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção e da avaliação curricular constam da acta da reunião do júri do concurso, realizada em 14 de Dezembro de 2006, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
17 - A classificação final será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(3xPP)+(2xEPS)+AC/6
em que:
CF = classificação final;
PP = prova prática de conhecimentos;
EPS = entrevista profissional de selecção;
AC = avaliação curricular.
18 - Em caso de igualdade de classificação será observado o critério de desempate referido no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
19 - Se ainda subsistir empate após a aplicação do critério acima referido, preferem os candidatos que obtiverem, por esta ordem, melhor classificação na prova de conhecimentos e na entrevista profissional.
20 - A relação de candidatos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas nos Paços do Município ou publicadas no Diário da República, conforme as situações previstas no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22 - Em cumprimento do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, é garantida a reserva de um lugar para candidatos portadores de deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60%.
22 de Dezembro de 2006. - Por subdelegação de competências, a Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Rosária Maria Soares Murça.
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