Manda o almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do artigo 68.º e do n.º 2 do artigo 69.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), posto em vigor pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, graduar em capitão-de-mar-e-guerra o 72487, capelão titular graduado em capitão-tenente José Ilídio Fernandes da Costa, nos termos do n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei 93/91, de 26 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 54/97, de 6 de Março, a contar de 30 de Novembro de 2006, data a partir da qual conta a antiguidade e lhe são devidos os respectivos vencimentos correspondentes ao 1.º escalão do novo posto, de harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 68.º do EMFAR.
Este capelão titular, uma vez graduado, deverá ser colocado na escala de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 59778, capelão titular graduado em capitão-de-mar-e-guerra Manuel da Costa Amorim.
19 de Dezembro de 2006. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, almirante.