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Aviso 157/2007, de 4 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contratos a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 157/2007

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/89, de 17 de Outubro, e em cumprimento do meu despacho de 30 de Novembro do corrente ano, torno público que foram celebrados contratos a termo resolutivo certo, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, pelo prazo de 12 meses, renovável, com início em 6 de Dezembro do corrente ano, com Maria de Lurdes Lourenço Diamantino Gonçalves e Américo Rodrigues Fontes para exercerem as funções de auxiliar de serviços gerais na divisão de cultura e Educação e no Departamento de Obras Municipais, mediante a remuneração mensal de Euro 412,06. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos do disposto no artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

6 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Manuel Joaquim Barata Frexes.

1000309130

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1536433.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-11-18 - Decreto-Lei 409/89 - Ministério da Educação

    Aprova a estrutura da carreira do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e estabelece as normas relativas ao seu estatuto remuneratório.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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