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Aviso (extracto) 95/2007, de 3 de Janeiro

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Sumário

Nomeação do engenheiro José António Penteado Freixo no cargo de chefe de divisão de espaços verdes

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 95/2007

Em cumprimento do n.º 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, bem como do artigo 13.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, torna-se público que, por despacho proferido pelo presidente da Câmara Municipal, Dr. Carlos Encarnação, ao abrigo da competência que lhe é conferida pelo n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, de 28 Novembro 2006, foi nomeado o engenheiro José António Penteado Freixo no cargo de chefe de divisão de Espaços Verdes, em comissão de serviço pelo período de três anos, com precedência de concurso, por urgente conveniência de serviço, com efeitos à data do referido despacho, nos termos dos n.os 8 e 9 do artigo 21.º acima mencionado.

Nota curricular:

Currículo académico - bacharelato em Regente Agrícola, no dia 30 de Dezembro de 1980, pela Escola Superior Agrária de Coimbra, complementado com a frequência de acções de formação nas áreas do planeamento, gestão e manutenção de espaços verdes, bem como formação pertinente para o exercício de funções de direcção, coordenação e chefia de pessoal;

Currículo profissional:

Exercício de funções correspondentes à carreira de engenheiro técnico, nesta Câmara Municipal, desde 1 de Junho de 1988;

Na sequência de procedimento de concurso, foi nomeado, em regime de comissão de serviço, no cargo de chefe de divisão de Espaços Verdes, desta Câmara Municipal, em 18 de Setembro de 1990, cargo que desempenhou até 29 de Novembro de 2001;

Exercício de funções, como chefe de divisão de Espaços Verdes, em regime de substituição, nesta Câmara Municipal, desde o dia 1 de Junho de 2005 e até à presente data.

O nomeado deverá assinar o respectivo termo de aceitação no prazo legal de 20 dias contado a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto, o presente processo está isento de visto prévio do Tribunal de Contas.

20 de Dezembro de 2006. - Por subdelegação, o Director Municipal de Administração e Finanças, Arménio Ferreira Bernardes.

3000222844

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1536201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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