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Aviso 3/2007/A, de 3 de Janeiro

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Sumário

Abertura de concurso interno geral de ingresso

Texto do documento

Aviso 3/2007/A

1 - Nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, de 30 de Dezembro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 6 de Dezembro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso para provimento de 11 lugares na categoria de enfermeiro, nível 1, da carreira de enfermagem do quadro de pessoal do Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, adaptado à Região de acordo com o Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de Março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

2 - O concurso visa exclusivamente o provimento das vagas postas a concurso, esgotando-se com o preenchimento das mesmas.

3 - Ao presente concurso aplica-se o Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

4 - As funções a desempenhar são as descritas no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, de acordo com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - A remuneração é fixada nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - O local de trabalho é no Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo, sito à Canada do Barreiro, 9701-856 Angra do Heroísmo.

7 - Requisitos de admissão a concurso:

7.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

7.2 - São requisitos especiais de admissão a concurso possuir o título profissional de enfermeiro e ser funcionário ou agente, exigindo-se a estes últimos que estejam em regime de tempo completo, sujeitos à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço e contem, pelo menos, um ano de serviço ininterrupto no exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes.

8 - O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, com carácter eliminatório.

8.1 - Os factores e os índices de ponderação a utilizar na avaliação curricular obedecem à seguinte fórmula:

CF=((1xHL)+(4xNC)+(6xEP)+(5xFP)+(4xFI))/20

sendo:

CF=classificação final;

HL=habilitações literárias;

NC=nota do curso;

EP=experiência profissional;

FP=formação profissional;

FL=funções na instituição.

1 - Habilitações literárias:

Licenciatura, mestrado, doutoramento - 20 valores;

Bacharelato - 18 valores.

2 - Nota do curso - é considerada a nota final do curso superior de Enfermagem.

3 - Experiência profissional:

Para todos os candidatos admitidos partir-se-á de uma base de 10 valores, acrescidos de 1 valor por cada seis meses de serviço, até ao limite de 20 valores;

Aos candidatos com tempo inferior ou superior a seis meses será aplicada uma regra de três simples.

4 - Formação profissional:

A formação profissional só será contabilizada após a conclusão do curso de Enfermagem;

Para todos os candidatos partir-se-á de uma base de 10 valores, até ao limite de 20 valores, atribuindo-se a seguinte classificação aos itens:

4.1 - Realização e apresentação de trabalhos na área de actuação, até ao limite de 3 valores - jornadas ou congressos, encontros, serviço/instituição - 1 valor.

4.2 - Participação em acções de formação/estágios, até ao limite de 5,5 valores:

Acções de formação - 4,5 valores;

Acções de formação de um dia - 0,5 valores;

Mais de um dia de formação - 1 valor;

Estágios realizados - 1 valor.

4.3 - Orientação de alunos em estágio até ao limite de 1,5 valores - por cada orientação - 0,75 valores.

5 - Funções na instituição:

Para todos os candidatos admitidos com desempenho profissional na instituição, partir-se-á de uma base de 10 valores, acrescidos de 1 valor por cada seis meses de serviço, até ao limite de 20 valores;

Aos candidatos com tempo inferior ou superior a seis meses, será aplicada uma regra de três simples.

6 - Classificação final - na classificação final, adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

6.1 - Em caso de igualdade de classificação preferem, sucessivamente, os candidatos já detentores da categoria a que concorrem e os que desempenham funções no Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo.

6.2 - Subsistindo a igualdade de classificação serão adoptados os seguintes critérios de desempate:

Maior tempo de experiência profissional;

Melhor nota final de curso;

Maior número de acções de formação frequentadas;

Maior número de trabalhos realizados e apresentados na área de actuação.

7 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser dirigidos ao presidente do júri do concurso interno geral de ingresso para provimento de 11 lugares de enfermeiro, nível 1, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal, Canada do Barreiro, 9701-856 Angra do Heroísmo, ou remetidos pelo correio, registados e com aviso de recepção, expedidos até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

8 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Situação face à função pública (categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo);

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito.

9 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do diploma do curso superior de Enfermagem ou equivalente legal, devidamente registado, devendo os diplomas obtidos em escalas nacionais estarem também devidamente homologados e registados;

b) Um exemplar do curriculum vitae;

c) Documento comprovativo das habilitações académicas;

d) Documento comprovativo do tempo de exercício profissional.

10 - O júri pode exigir ao candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Os funcionários e agentes do Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual, desde que façam a respectiva prova.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Ana Margarida Ribeiro Lima, enfermeira-chefe do quadro de pessoal do Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo.

Vogais efectivos:

Maria de Fátima Barcelos Freitas, enfermeira-chefe do quadro de pessoal do Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.

Teresa Maria Simas Alvernaz, enfermeira-chefe do quadro de pessoal do Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo.

Vogais suplentes:

Maria João Luz Bettencourt Borba, enfermeira-chefe do quadro de pessoal do Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo.

João Luís Ramos Sousa, enfermeiro-chefe do quadro de pessoal do Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo.

12 de Dezembro de 2006. - A Presidente do Júri, Ana Margarida Ribeiro Lima.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1536195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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