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Aviso 8/2007, de 2 de Janeiro

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Sumário

Concurso interno de acesso misto para provimento de 130 lugares da categoria de assistente administrativo especialista

Texto do documento

Aviso 8/2007

1 - Faz-se público que, por despacho da coordenadora desta Sub-Região de Saúde de 14 de Dezembro de 2006, no uso de competência delegada, e nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de 130 lugares da categoria de assistente administrativo especialista, da carreira administrativa, de dotação global, constantes do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde do Porto, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, e publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996, e alterados pelo Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril, sendo fixadas as seguintes quotas, conforme o previsto na alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

Quota A - 129 lugares destinados aos funcionários pertencentes aos quadros de pessoal de cada centro de saúde/serviços de âmbito sub-regional abaixo discriminados:

Serviços de âmbito sub-regional - 16 lugares.

Centro de Saúde de Aldoar - dois lugares.

Centro de Saúde de Amarante - quatro lugares.

Centro de Arcozelo e Boa Nova - Unidade de Arcozelo - seis lugares.

Centro de Arcozelo e Boa Nova - Unidade da Boa Nova - três lugares.

Centro de Saúde de Baião - três lugares.

Centro de Saúde de Barão do Corvo - dois lugares.

Centro de Saúde do Bonfim e Batalha - Unidade da Batalha - três lugares.

Centro de Saúde do Bonfim e Batalha - Unidade do Bonfim - quatro lugares.

Centro de Saúde dos Carvalhos - dois lugares.

Centro de Saúde da Carvalhosa e Foz do Douro - Unidade da Carvalhosa - dois lugares.

Centro de Saúde da Carvalhosa e Foz do Douro - Unidade da Foz do Douro - dois lugares.

Centro de Saúde de Castelo da Maia - dois lugares.

Centro de Saúde de Felgueiras - três lugares.

Centro de Saúde de Gondomar e Foz do Sousa - Unidade da Foz do Sousa - três lugares.

Centro de Saúde de Gondomar e Foz do Sousa - Unidade de Gondomar - cinco lugares.

Centro de Saúde de Lousada - dois lugares.

Centro de Saúde da Maia e Águas Santas - Unidade de Águas Santas - dois lugares.

Centro de Saúde da Maia e Águas Santas - Unidade da Maia - um lugar.

Centro de Saúde do Marco de Canaveses - sete lugares.

Centro de Saúde de Negrelos - um lugar.

Centro de Saúde de Paços de Ferreira - seis lugares.

Centro de Saúde de Paranhos - três lugares.

Centro de Saúde de Paredes e Rebordosa - Unidade de Paredes - quatro lugares.

Centro de Saúde de Paredes e Rebordosa - Unidade de Rebordosa - três lugares.

Centro de Saúde de Penafiel e Termas de São Vicente - Unidade de Penafiel - quatro lugares.

Centro de Saúde de Penafiel e Termas de São Vicente - Unidade de Termas São Vicente - um lugar.

Centro de Saúde da Póvoa de Varzim - três lugares.

Centro de Saúde de Rio Tinto e São Pedro da Cova - Unidade de Rio Tinto - oito lugares.

Centro de Saúde de Rio Tinto e São Pedro da Cova - Unidade de São Pedro da Cova - um lugar.

Centro de Saúde de Santo Tirso - quatro lugares.

Centro de Saúde de Soares dos Reis e Oliveira do Douro - Unidade de Oliveira do Douro - um lugar.

Centro de Saúde de Soares dos Reis e Oliveira do Douro - Unidade de Soares dos Reis - dois lugares.

Centro de Saúde da Trofa - três lugares.

Centro de Saúde de Valongo e Ermesinde - Unidade de Ermesinde - quatro lugares.

Centro de Saúde de Valongo e Ermesinde - Unidade de Valongo - três lugares.

Centro de Saúde de Vila do Conde e Modivas - Unidade de Modivas - dois lugares.

Centro de Saúde de Vila do Conde e Modivas - Unidade de Vila do Conde - dois lugares.

Quota B - destinada aos funcionários de outros organismos da Administração Pública, nos seguintes locais de trabalho:

Centro de Saúde de Baião - um lugar.

1.1 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares postos a concurso e esgota com o provimento dos mesmos.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo especialista o desempenho de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com um certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo, expediente e tratamento de texto.

5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais - os constantes do n.º 1, alínea a), do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, ou seja, ser assistente administrativo principal, com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular.

7.1 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, onde se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções nas áreas funcionais postas a concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) Classificação de serviço na sua expressão quantitativa, se o júri assim o entender.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde do Porto, a entregar directamente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sita à Rua Nova de São Crispim, 380/4, 4049-002 Porto, ou remetido pelo correio com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.

9.1 - Do requerimento, deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e código postal);

b) Habilitações literárias;

c) Pedido para ser admitido a concurso;

d) Categoria, quota a que se candidata, lugar do quadro de pessoal a que pertence e ao qual se habilita (para os funcionários do quadro desta Sub-Região de Saúde);

Categoria, lugar de quadro de pessoal a que pertence e referência à quota a que se candidata (para os funcionários de outros organismos);

e) Identificação do concurso, mediante referência ao número do aviso, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

f) Identificação dos documentos que instruem o requerimento;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

h) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento, constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos dos mesmos.

9.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, comprovativa da existência e natureza do vínculo, do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como classificação dos três anos relevantes para efeito do concurso;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Currículo profissional (um exemplar), datado e assinado (as declarações constantes do currículo concernentes à formação profissional deverão ser comprovadas com documento adequado, sob pena de não serem consideradas);

d) Requerimento dirigido ao júri do concurso [a efectuar apenas pelos candidatos que não tenham sido objecto de avaliação de desempenho no(s) ano(s) relevantes para o concurso], solicitando, ao abrigo do artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, suprimento da avaliação de desempenho relativamente ao(s) período(s) em falta, através da ponderação curricular, nos termos do artigo 19.º do mesmo diploma.

9.3 - Os candidatos que sejam funcionários desta Sub-Região de Saúde ficam dispensados da apresentação do documento constante da alínea a) do n.º 9.2, que será oficiosamente entregue ao júri pela Secção de Pessoal e, bem assim, do constante da alínea b), desde que, neste caso, se encontre arquivado no seu processo individual.

10 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no expositor do átrio da sede desta Sub-Região de Saúde, sita à Rua Nova de São Crispim, 380, Porto.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

12 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Maria Alice Costa Soares, assistente administrativa especialista desta Sub-Região de Saúde.

Vogais efectivos:

Maria Luísa Vasconcelos Mendes Carvalho Santos, assistente administrativa especialista desta Sub-Região de Saúde, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos.

Maria Margarida Pinho Moura Pinto, assistente administrativa especialista desta Sub-Região de Saúde.

Vogais suplentes:

Rosa Oliveira Gonçalves Giesteira, assistente administrativa especialista desta Sub-Região de Saúde.

Maria Adriana Costa Moreira, assistente administrativa especialista desta Sub-Região de Saúde.

14 de Dezembro de 2006. - A Coordenadora, Maria Georgina Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1535952.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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