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Aviso 1/2007, de 2 de Janeiro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para a categoria de assistente administrativo especialista da carreira de pessoal administrativo

Texto do documento

Aviso 1/2007

Concurso interno de acesso geral para a categoria de assistente administrativo especialista da carreira de pessoal administrativo

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, artigo 6.º, n.º 4, alínea a), e artigo 28.º, conjugado com o Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril, faz-se público que, por despacho do inspector-geral da Administração do Território de 15 de Dezembro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de três lugares na categoria de assistente administrativo especialista do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Administração do Território.

2 - Prazo de validade do concurso - o concurso visa, exclusivamente, o provimento dos lugares referidos, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo especialista funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com alto grau de complexidade, relativas às várias áreas de actividade administrativa da Inspecção-Geral da Administração do Território.

4 - Vencimento e regalias sociais - as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública, sendo a remuneração correspondente ao índice e escalão da respectiva categoria de assistente administrativo especialista constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho é na sede da Inspecção-Geral da Administração do Território, sita na Rua de Filipe Folque, 44, 1069-123 Lisboa.

6 - Legislação aplicável - a legislação aplicável ao presente concurso é a seguinte: Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 141/2001, de 24 de Abril, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro e 218/98, de 17 de Julho, e 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

7 - Requisitos de candidatura - são requisitos gerais e especiais de admissão a concurso reunir as condições constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao inspector-geral da Administração do Território, solicitando a admissão ao concurso, devendo ser entregue pessoalmente, durante as horas normais de expediente, na Repartição Administrativa, sita na Rua de Filipe Folque, 44, 1.º, 1069-123 Lisboa, até ao termo do prazo, ou enviada pelo correio, com aviso de recepção, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.

9 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, data e serviço de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações e qualificações profissionais;

d) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

9.1 - Os candidatos deverão ainda declarar no requerimento, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão e provimento em funções públicas exigidos pelo artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, da seguinte documentação:

a) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção;

b) Declaração, passada pelo serviço onde foram exercidas as funções durante os anos referidos na alínea a), que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;

c) Curriculum vitae pormenorizado, datado e assinado pelo candidato;

d) Documentos comprovativos de acções de formação profissional complementar, com indicação da respectiva duração em horas;

e) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - O método de selecção a utilizar no presente concurso será, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º, conjugado com o artigo 22.º, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a avaliação curricular.

13.1 - Na avaliação curricular serão apreciados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

Habilitação académica de base;

Formação profissional;

Experiência profissional;

Classificação de serviço.

13.2 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação do método de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos a solicitação destes.

13.3 - O sistema de classificação final dos candidatos será expresso numa escala de 0 a 20 valores e corresponderá à classificação obtida na avaliação curricular.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente - Dr.ª Lourdes Celeste Azevedo da Cunha Vieira, técnica superior assessora principal do quadro da Inspecção-Geral da Administração do Território.

Vogais efectivos:

Maria Valentina de Sousa Martins Fonseca, chefe de secção de Pessoal, Contabilidade e Economato (em regime de substituição) do quadro da mesma Inspecção-Geral.

Maria Filomena Paisana Granjo, chefe de secção de Processos e Expediente Geral do quadro da mesma Inspecção-Geral.

Vogais suplentes:

Dr.ª Teresa Maria Vasques Pinto Meneses Rodrigues, técnica superior assessora principal do quadro da mesma Inspecção-Geral.

Maria Adelina Paninho Gonçalves Marques, assistente administrativa especialista do quadro da mesma Inspecção-Geral.

15 de Dezembro de 2006. - O Inspector-Geral, Raul Melo Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1535938.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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