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Portaria 722/2002, de 26 de Junho

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Sumário

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão ministrado pelo Instituto Superior de Gestão.

Texto do documento

Portaria 722/2002
de 26 de Junho
A requerimento da ENSINUS - Estudos Superiores, S. A., entidade instituidora do Instituto Superior de Gestão, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho 124/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 28 de Junho de 1986;

Considerando o disposto nas Portarias 863/93, de 14 de Setembro, 309/98, de 20 de Maio e 1095/99, de 17 de Dezembro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março);

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O plano de estudos do curso de licenciatura em Informática de Gestão ministrado pelo Instituto Superior de Gestão, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 863/93, de 14 de Setembro, alterada pelas Portarias 309/98, de 20 de Maio e 1095/99, de 17 de Dezembro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º
Unidades curriculares de opção
O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente.

3.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

4.º
Aplicação
O presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2001-2002, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 28 de Março de 2002.


ANEXO
(Portaria 1095/99, de 17 de Dezembro - alteração)
Instituto Superior de Gestão
Curso de Informática de Gestão
Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 4
4.º ano
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/153448.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-08 - Decreto-Lei 100-B/85 - Ministério da Educação

    Estabelece as regras gerais a que deverá obedecer qualquer proposta de criação de estabelecimento de ensino superior particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-14 - Portaria 863/93 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO SUPERIOR DE GESTÃO, RECONHECIDO PELO DESPACHO NUMERO 124/MEC/86, DE 21 DE JUNHO, A MINISTRAR EM LISBOA, A PARTIR DO ANO LECTIVO DE 1993-1994, O CURSO DE INFORMÁTICA DE GESTÃO, DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS ANEXO A PRESENTE PORTARIA. AOS DIPLOMAS DE CONCLUSAO DO REFERIDO CURSO E RECONHECIDO O GRAU DE LICENCIATURA.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Portaria 1095/99 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Informática de Gestão do Instituto Superior de Gestão, aprovado pela Portaria 309/98, de 20 de Maio. O disposto na presente Portaria produz efeitos desde a entrada em vigor da Portaria n.º 309/98, de 20 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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