Portaria 863/93
de 14 de Setembro
A requerimento da ENSINUS - Estudos Superiores, S. A., titular do Instituto Superior de Gestão, estabelecimento de ensino superior particular reconhecido ao abrigo e nos termos do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho 124/MEC/86, de 21 de Junho (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 28 de Junho de 1986);
Considerando a fundamentação da proposta elaborada sob a responsabilidade do órgão científico-pedagógico daquele estabelecimento de ensino;
Instruído e analisado o respectivo processo, nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto, e com base no n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o Instituto Superior de Gestão, reconhecido pelo despacho 124/MEC/86, de 21 de Junho, a ministrar em Lisboa, a partir do ano lectivo de 1993-1994, o curso de Informática de Gestão, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria.
2.º Aos diplomas de conclusão do curso referido no número anterior é reconhecido o grau de licenciatura.
3.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no referido curso de Informática de Gestão são as exigidas legalmente, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Gestão.
4.º O reconhecimento e a autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação dos órgãos responsáveis do Instituto Superior de Gestão pelo cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Departamento do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria quer de futuras informações dos serviços de inspecção, de acordo com a legislação vigente.
Ministério da Educação.
Assinada em 12 de Agosto de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
ANEXO
Curso de Informática de Gestão
(ver documento original)