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Portaria 863/93, de 14 de Setembro

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Sumário

AUTORIZA O INSTITUTO SUPERIOR DE GESTÃO, RECONHECIDO PELO DESPACHO NUMERO 124/MEC/86, DE 21 DE JUNHO, A MINISTRAR EM LISBOA, A PARTIR DO ANO LECTIVO DE 1993-1994, O CURSO DE INFORMÁTICA DE GESTÃO, DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS ANEXO A PRESENTE PORTARIA. AOS DIPLOMAS DE CONCLUSAO DO REFERIDO CURSO E RECONHECIDO O GRAU DE LICENCIATURA.

Texto do documento

Portaria 863/93
de 14 de Setembro
A requerimento da ENSINUS - Estudos Superiores, S. A., titular do Instituto Superior de Gestão, estabelecimento de ensino superior particular reconhecido ao abrigo e nos termos do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho 124/MEC/86, de 21 de Junho (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 28 de Junho de 1986);

Considerando a fundamentação da proposta elaborada sob a responsabilidade do órgão científico-pedagógico daquele estabelecimento de ensino;

Instruído e analisado o respectivo processo, nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto, e com base no n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o Instituto Superior de Gestão, reconhecido pelo despacho 124/MEC/86, de 21 de Junho, a ministrar em Lisboa, a partir do ano lectivo de 1993-1994, o curso de Informática de Gestão, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria.

2.º Aos diplomas de conclusão do curso referido no número anterior é reconhecido o grau de licenciatura.

3.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no referido curso de Informática de Gestão são as exigidas legalmente, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Gestão.

4.º O reconhecimento e a autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação dos órgãos responsáveis do Instituto Superior de Gestão pelo cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Departamento do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria quer de futuras informações dos serviços de inspecção, de acordo com a legislação vigente.

Ministério da Educação.
Assinada em 12 de Agosto de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

ANEXO
Curso de Informática de Gestão
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53443.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-08 - Decreto-Lei 100-B/85 - Ministério da Educação

    Estabelece as regras gerais a que deverá obedecer qualquer proposta de criação de estabelecimento de ensino superior particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-20 - Portaria 309/98 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Informática de Gestão, aprovado pela Portaria 863/93, de 14 de Setembro e ministrado pelo Instituto Superior de Gestão, de acordo com o plano de estuds publicado em anexo. As alterações agora aprovadas aplicam-se a partir do ano lectivo de 1998-1999 inclusive.

  • Tem documento Em vigor 2002-06-26 - Portaria 722/2002 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão ministrado pelo Instituto Superior de Gestão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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