Portaria 309/98
de 20 de Maio
A requerimento da ENSINUS - Estudos Superiores, S. A., entidade instituidora do Instituto Superior de Gestão, reconhecido oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pelo despacho 124/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 28 de Junho de 1986;
Considerando o disposto na Portaria 863/93, de 14 de Setembro;
Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O plano de estudos do curso de licenciatura em Informática de Gestão ministrado pelo Instituto Superior de Gestão, fixado pela Portaria 863/93, de 14 de Setembro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
As alterações aprovadas pela presente portaria aplicam-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.
3.º
Transição
As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos aprovado pela presente portaria são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do Instituto.
Ministério da Educação.
Assinada em 21 de Abril de 1998.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
(Portaria 863/93, de 14 de Setembro - Alteração)
Instituto Superior de Gestão
Curso: Informática de Gestão
Grau: licenciado
Do QUADRO N.º 1 ao QUADRO N.º 4
(ver quadros no documento original)