Portaria 1095/99
de 17 de Dezembro
A requerimento da ENSINUS - Estudos Superiores, S. A., entidade instituidora do Instituto Superior de Gestão, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho 124/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 28 de Junho de 1986;
Considerando o disposto na Portaria 309/98, de 20 de Maio;
Ao abrigo do disposto no artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O quadro n.º 3 do anexo à Portaria 309/98, de 20 de Maio, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Produção de efeitos
O disposto na presente portaria produz efeitos desde a data da entrada em vigor da Portaria 309/98.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 19 de Novembro de 1999.
ANEXO
(Portaria 309/98, de 20 de Maio - alteração)
Instituto Superior de Gestão
Curso de Informática de Gestão
Grau de licenciado
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)