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Aviso 113/2006/A, de 26 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 113/2006/A

1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, do Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro, e do Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 16 de Novembro de 2006, se encontra aberto pelo prazo de 20 dias úteis a contar da publicação deste aviso, concurso externo para provimento de uma vaga de assistente de ortopedia, da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal do Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo.

A vaga posta a concurso foi objecto de descongelamento através da resolução 58/2006, de 25 de Maio.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Prazo de validade - o concurso destina-se ao provimento da vaga enunciada, esgotando-se com o preenchimento da mesma.

3 - Local de trabalho - no Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo.

4 - Vencimento - o vencimento é o constante do anexo I ao Decreto-Lei 73/91, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 198/97, de 2 de Agosto e 19/99, de 27 de Janeiro.

5 - Requisitos de admissão - gerais e especiais:

5.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - São requisitos especiais de admissão ao concurso:

a) Possuir o grau de assistente de ortopedia ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

6 - Apresentação de candidaturas:

6.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à presidente do conselho de administração do Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo, e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, Canada do Barreiro, 9700-856 Angra do Heroísmo, durante as horas normais de expediente, até ao término do prazo estabelecido, ou enviado pelo correio, com registo e aviso de recepção, considerando-se dentro do prazo legal desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

6.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, código e respectiva repartição de finanças);

b) Categoria e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento.

6.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

7 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de ortopedia ou equivalente;

b) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;

c) Cinco exemplares do curriculum vitae;

d) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;

f) Certificado do registo criminal.

7.1 - A não apresentação do documento referido na alínea a) do número anterior implica a não admissão do candidato ao concurso.

7.2 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), d), e) e f) do n.º 7 pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

7.3 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

8 - Os métodos de selecção a utilizar no concurso são os referidos na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

9 - Nos termos do Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de Março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

10 - As listas dos candidatos serão afixadas no placard da Secção de Pessoal.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Idalmiro Ávila Soares, assistente graduado de ortopedia do Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo.

Vogais efectivos:

Dr. Fernando Artur Conde Vieira Pimentel, assistente graduado de ortopedia do Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.

Dr. Fernando José Dias Carneiro, assistente graduado de ortopedia do Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada.

Vogais suplentes:

Dr. António José Loução Rebelo, assistente de ortopedia do Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada.

Dr. Virgílio António Paz Ferreira, assistente de ortopedia do Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada.

23 de Novembro de 2006. - O Presidente do Júri, Idalmiro Ávila Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1534033.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-09 - Decreto-Lei 73/91 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 269/90, de 31 de Agosto, relativo ao Fundo de Pensões das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-02 - Decreto-Lei 198/97 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico estabelecido pelo Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março que aprovou o regime legal das carreiras médicas. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artº 2º do artº 3º e no artº 4º.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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