Despacho 24 924/2006
Ao abrigo do despacho conjunto 57/2006, de 22 de Dezembro de 2005, do Primeiro-Ministro, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de Janeiro de 2006, e no uso da faculdade que me é conferida pelo despacho 2/CD/2006, de 10 de Outubro, publicado sob o n.º 21 532/2006, no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 24 de Outubro de 2006, e pelo n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/87, de 26 de Fevereiro, e dos artigos 36.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego:
1 - Na directora dos Serviços de Gestão e Administração, Dr.ª Maria de Lurdes Ramos Ferreira Neves, e, nas suas faltas e impedimentos, na chefe da Divisão de Pessoal e Administração, Dr.ª Edi Vieira da Luz Gomes, competência para:
a) Visar e autorizar o processamento dos boletins itinerários mensais, desde que as respectivas deslocações em serviço tenham sido devidamente autorizadas;
b) Autorizar a restituição de documentos aos candidatos que desistam do provimento ou não o tenham obtido no prazo de validade dos mesmos;
c) Solicitar a verificação domiciliária da doença dos funcionários ou agentes, nos termos previstos pelos artigos 33.º, 34.º, 35.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
d) Autorizar o abono de prestações familiares de segurança social aos funcionários do activo até ao limite de Euro 750 (Decreto-Lei 133-B/97, de 30 de Maio, com as alterações do Decreto-Lei 341/99, de 25 de Agosto, e Decreto Regulamentar 24-A/97, de 30 de Maio, com as alterações do Decreto Regulamentar 15/99, de 17 de Agosto);
e) Autorizar o gozo de férias aos funcionários da respectiva Direcção, desde que previstas nos mapas de férias aprovados ou que se traduzam em alterações destes;
f) Praticar todos os actos de mero expediente na área dos recursos humanos relativos aos funcionários da respectiva Direcção;
g) Proceder à justificação das faltas dos funcionários da respectiva Direcção;
h) Conceder ou negar aos mesmos funcionários o estatuto de trabalhador-estudante.
2 - Nos directores regionais e nos directores de serviço ou equiparados:
Do Norte, engenheiro António José Matos da Silva Teles, e, nas suas faltas e impedimentos, na chefe da Divisão de Obras, engenheira Rosina Maria Guimarães de Sousa Guedes, ou na chefe da Divisão de Gestão, Dr.ª Maria Odete Silva Teixeira;
Do Centro, engenheiro Jorge Manuel Fernandes de Lopes Dias, e, nas suas faltas e impedimentos, no adjunto, engenheiro António Jorge Maia Saldanha;
De Lisboa, engenheiro José Júlio de Campos Santos Coração, e, nas suas faltas e impedimentos, na chefe de Divisão de Obras, engenheira Estela Anjos Franco Santos, ou na licenciada, assessora principal, Dr.ª Maria Fernanda Marques de Jesus;
Do Sul, Dr.ª Maria Amélia Sertório Rita Vieira; e
De Santo André, no adjunto, Dr. Luís Manuel Sousa Coelho de Oliveira;
Do Gabinete Jurídico, Dr. Arnaldo José da Costa Botelho da Silva;
competência para:
a) Autorizar, nos termos da lei, as deslocações em serviço que dêem lugar ao pagamento de ajudas de custo e ou despesas de transporte dos funcionários ou agentes afectos às respectivas unidades orgânicas;
b) Autorizar o gozo de férias aos funcionários da respectiva Direcção, desde que previstas nos mapas de férias aprovados ou que se traduzam em alterações destes;
c) Proceder à justificação das faltas dos funcionários da respectiva Direcção;
d) Conceder ou negar aos mesmos funcionários o estatuto de trabalhador-estudante.
3 - No coordenador e no assessor do conselho directivo:
No âmbito do Gabinete de Informática e Planeamento, no especialista informático de grau 3 engenheiro Rui de Sousa Prado;
No âmbito da Direcção Regional do Sul, no assessor principal engenheiro Manuel João Gouveia de Albuquerque e Sousa;
competência para:
a) Autorizar, nos termos da lei, as deslocações em serviço que dêem lugar ao pagamento de ajudas de custo e ou despesas de transporte dos funcionários ou agentes afectos às respectivas unidades orgânicas;
b) Autorizar o gozo de férias aos funcionários da respectiva unidade orgânica desde que previstas nos mapas de férias aprovados ou que se traduzam em alterações destes;
c) Proceder à justificação das faltas dos funcionários da respectiva unidade orgânica;
d) Conceder ou negar aos mesmos funcionários o estatuto de trabalhador-estudante.
4 - Fica revogado o despacho 3/RB/2006, publicado sob o n.º 3021/2006, no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 8 de Fevereiro de 2006.
5 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando ratificados todos os actos praticados no âmbito das competências abrangidas por esta subdelegação pelos dirigentes atrás referidos, no período de 6 de Setembro até à data da sua publicação.
14 de Novembro de 2006. - O Vogal do Conselho Directivo, Ricardo Bexiga.