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Aviso 12685/2006, de 28 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 12 685/2006

1 - Nos termos dos Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram conferidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, 411/99, de 15 de Outubro, alterado pela Declaração de Rectificação 23-B/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 303, de 31 de Dezembro de 1999, e 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, faz-se público que, por despacho da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Lisboa de 4 de Outubro de 2006, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno geral de acesso para preenchimento de 19 vagas na categoria de enfermeiro-chefe, nível 2, a prover nos Centros de Saúde mencionados no n.º 3 do presente aviso, do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Lisboa, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302 (6.º suplemento), de 31 de Dezembro de 1996.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, 411/99, de 15 de Outubro, alterado pela Declaração de Rectificação 23-B/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 303, de 31 de Dezembro de 1999, 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e 427/89, de 7 de Dezembro.

3 - Locais de trabalho - as vagas postas a concurso destinam-se aos Centros de Saúde abaixo mencionados:

Centros de Saúde ... Vagas

Algueirão ... 1

Alhandra ... 1

Benfica ... 2

Cacém ... 1

Carnaxide ... 3

Lapa ... 1

Lumiar ... 1

Luz Soriano ... 1

Penha de França ... 1

Póvoa de Santa Iria ... 1

Rio de Mouro ... 1

São João ... 1

Sintra ... 1

Torres Vedras ... 2

Venda Nova ... 1

Total ... 19

4 - Validade do concurso - nos termos do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, o concurso visa exclusivamente o provimento das vagas existentes à data da sua abertura, caso em que o concurso se esgota com o preenchimento daquelas.

5 - Remuneração - a correspondente ao escalão e índice salariais da tabela n.º 1 anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e do anexo II, mapa IV, do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, com a alteração produzida pela Declaração de Rectificação 23-B/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 303, de 31 de Dezembro de 1999.

6 - Conteúdo funcional de enfermeiro-chefe, nível 2 - as funções de enfermeiro-chefe são as constantes do artigo 8.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo artigo 8.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os referidos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

7.2 - Requisitos especiais - os constantes do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - Formalização da candidatura - a admissão ao concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Lisboa, entregue pessoalmente na Secção de Expediente Geral e Arquivo desta Sub-Região, sita na Avenida dos Estados Unidos da América, 75, 2.º, 1788 Lisboa Codex, dentro das horas normais de expediente (das 9 às 17 horas) e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou a enviar pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se neste último caso apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal, telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número da cédula profissional, número fiscal de contribuinte e situação militar, se for caso disso;

b) Categoria profissional e serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Habilitações académicas e profissionais;

d) Pedido de admissão ao concurso, com indicação do número do aviso de abertura do concurso e do Diário da República, número, série e data em que foi publicado o aviso;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas a que se refere o n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

f) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da posse do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal;

b) Documento comprovativo das habilitações académicas;

c) Declaração, passada pelo serviço ou organismo a que os candidatos se encontrem vinculados, comprovativa da natureza do vínculo à função pública e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a avaliação de desempenho dos últimos três anos;

d) Fotocópia da cédula profissional da Ordem dos Enfermeiros;

e) Três exemplares do currículo profissional (devidamente datados e assinados, dactilografados a um espaço e meio, tendo como limite máximo 30 páginas);

f) Os candidatos devem fazer prova documental das habilitações académicas e profissionais, assim como prova documental no currículo, da experiência e da formação profissionais e demais elementos considerados como relevantes.

8.3 - A apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas no n.º 7.1 é dispensada nesta fase desde que o candidato declare no requerimento de admissão ao concurso, em alíneas separadas e sobre compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

9 - Métodos de selecção - avaliação curricular e prova pública de discussão curricular, os quais terão carácter eliminatório, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo n.º 5 do artigo 34.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro:

AC=((HAx2)+(EPx10)+(FPx5)+(ARx2)+(ECVx1))/20

em que:

AC = avaliação curricular;

HA = habilitações académicas;

EP = experiência profissional;

FP = formação profissional;

AR = actividades relevantes;

ECV = elaboração do curriculum vitae.

Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, "as provas públicas de discussão curricular devem iniciar-se no prazo de 30 dias contados da data de conclusão da avaliação curricular".

PPDC=EC+RQC

sendo que:

PPDC = prova pública de discussão curricular;

EC = experiência do candidato;

RQC = resposta às questões colocadas.

9.1 - A classificação final será o resultado da média aritmética da avaliação curricular e do resultado da prova pública de discussão curricular, nos termos previstos nos n.os 4, 5 e 6 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo n.º 8 do artigo 37.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, que se traduz na seguinte fórmula:

CF=(AC+(2xPPDC))/3

O resultado obtido na aplicação da fórmula acima referida será classificado de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores (n.º 4 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Dezembro).

9.2 - Em caso de igualdade de classificação, aplicar-se-á para desempate o estabelecido nos n.os 6 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

9.3 - A fotocópia da acta 1 que determina os critérios de aplicação das fórmulas acima mencionadas está disponível, para ser facultada, aos interessados, sempre que solicitada.

10 - A lista de candidatos admitidos ou excluídos bem como a lista de classificação final do concurso serão afixadas no 2.º piso da Sub-Região de Saúde de Lisboa, sita na Avenida dos Estados Unidos da América, 75, 2.º, 1788 Lisboa Codex.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei penal e constituem infracção penal.

12 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em casos de dúvida da situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Composição do júri - o júri será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - Maria Helena Cordeiro Relvão, enfermeira-supervisora pertencente ao quadro de pessoal do Centro de Saúde de Torres Vedras.

Vogais efectivos:

1.º António Barata Martins, enfermeiro-supervisor pertencente ao quadro de pessoal do Centro de Saúde de Queluz.

2.º Maria Benedita de Jesus Santos, enfermeira-chefe pertencente ao quadro de pessoal do Centro de Saúde de Arruda dos Vinhos.

Vogais suplentes:

1.º Teresa Catarina Miranda Avillez Pedroso da Costa, enfermeira-chefe pertencente ao quadro de pessoal do Centro de Saúde de Cascais.

2.º Maria Alice Alves, enfermeira-chefe pertencente ao quadro de pessoal do Centro de Saúde de Loures.

13.1 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

7 de Novembro de 2006. - A Coordenadora, M. Manuela Peleteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1529980.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-31 - Declaração de Rectificação 23-B/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro, que procede à alteração do Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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