Aviso 12 685/2006
1 - Nos termos dos Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram conferidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, 411/99, de 15 de Outubro, alterado pela Declaração de Rectificação 23-B/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 303, de 31 de Dezembro de 1999, e 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, faz-se público que, por despacho da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Lisboa de 4 de Outubro de 2006, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno geral de acesso para preenchimento de 19 vagas na categoria de enfermeiro-chefe, nível 2, a prover nos Centros de Saúde mencionados no n.º 3 do presente aviso, do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Lisboa, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302 (6.º suplemento), de 31 de Dezembro de 1996.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, 411/99, de 15 de Outubro, alterado pela Declaração de Rectificação 23-B/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 303, de 31 de Dezembro de 1999, 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e 427/89, de 7 de Dezembro.
3 - Locais de trabalho - as vagas postas a concurso destinam-se aos Centros de Saúde abaixo mencionados:
Centros de Saúde ... Vagas
Algueirão ... 1
Alhandra ... 1
Benfica ... 2
Cacém ... 1
Carnaxide ... 3
Lapa ... 1
Lumiar ... 1
Luz Soriano ... 1
Penha de França ... 1
Póvoa de Santa Iria ... 1
Rio de Mouro ... 1
São João ... 1
Sintra ... 1
Torres Vedras ... 2
Venda Nova ... 1
Total ... 19
4 - Validade do concurso - nos termos do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, o concurso visa exclusivamente o provimento das vagas existentes à data da sua abertura, caso em que o concurso se esgota com o preenchimento daquelas.
5 - Remuneração - a correspondente ao escalão e índice salariais da tabela n.º 1 anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e do anexo II, mapa IV, do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, com a alteração produzida pela Declaração de Rectificação 23-B/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 303, de 31 de Dezembro de 1999.
6 - Conteúdo funcional de enfermeiro-chefe, nível 2 - as funções de enfermeiro-chefe são as constantes do artigo 8.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo artigo 8.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - os referidos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
7.2 - Requisitos especiais - os constantes do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
8 - Formalização da candidatura - a admissão ao concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Lisboa, entregue pessoalmente na Secção de Expediente Geral e Arquivo desta Sub-Região, sita na Avenida dos Estados Unidos da América, 75, 2.º, 1788 Lisboa Codex, dentro das horas normais de expediente (das 9 às 17 horas) e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou a enviar pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se neste último caso apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.
8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal, telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número da cédula profissional, número fiscal de contribuinte e situação militar, se for caso disso;
b) Categoria profissional e serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
c) Habilitações académicas e profissionais;
d) Pedido de admissão ao concurso, com indicação do número do aviso de abertura do concurso e do Diário da República, número, série e data em que foi publicado o aviso;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas a que se refere o n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;
f) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento;
g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Documento comprovativo da posse do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal;
b) Documento comprovativo das habilitações académicas;
c) Declaração, passada pelo serviço ou organismo a que os candidatos se encontrem vinculados, comprovativa da natureza do vínculo à função pública e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a avaliação de desempenho dos últimos três anos;
d) Fotocópia da cédula profissional da Ordem dos Enfermeiros;
e) Três exemplares do currículo profissional (devidamente datados e assinados, dactilografados a um espaço e meio, tendo como limite máximo 30 páginas);
f) Os candidatos devem fazer prova documental das habilitações académicas e profissionais, assim como prova documental no currículo, da experiência e da formação profissionais e demais elementos considerados como relevantes.
8.3 - A apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas no n.º 7.1 é dispensada nesta fase desde que o candidato declare no requerimento de admissão ao concurso, em alíneas separadas e sobre compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.
9 - Métodos de selecção - avaliação curricular e prova pública de discussão curricular, os quais terão carácter eliminatório, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo n.º 5 do artigo 34.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro:
AC=((HAx2)+(EPx10)+(FPx5)+(ARx2)+(ECVx1))/20
em que:
AC = avaliação curricular;
HA = habilitações académicas;
EP = experiência profissional;
FP = formação profissional;
AR = actividades relevantes;
ECV = elaboração do curriculum vitae.
Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, "as provas públicas de discussão curricular devem iniciar-se no prazo de 30 dias contados da data de conclusão da avaliação curricular".
PPDC=EC+RQC
sendo que:
PPDC = prova pública de discussão curricular;
EC = experiência do candidato;
RQC = resposta às questões colocadas.
9.1 - A classificação final será o resultado da média aritmética da avaliação curricular e do resultado da prova pública de discussão curricular, nos termos previstos nos n.os 4, 5 e 6 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo n.º 8 do artigo 37.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, que se traduz na seguinte fórmula:
CF=(AC+(2xPPDC))/3
O resultado obtido na aplicação da fórmula acima referida será classificado de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores (n.º 4 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Dezembro).
9.2 - Em caso de igualdade de classificação, aplicar-se-á para desempate o estabelecido nos n.os 6 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
9.3 - A fotocópia da acta 1 que determina os critérios de aplicação das fórmulas acima mencionadas está disponível, para ser facultada, aos interessados, sempre que solicitada.
10 - A lista de candidatos admitidos ou excluídos bem como a lista de classificação final do concurso serão afixadas no 2.º piso da Sub-Região de Saúde de Lisboa, sita na Avenida dos Estados Unidos da América, 75, 2.º, 1788 Lisboa Codex.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei penal e constituem infracção penal.
12 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em casos de dúvida da situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - Composição do júri - o júri será constituído pelos seguintes elementos:
Presidente - Maria Helena Cordeiro Relvão, enfermeira-supervisora pertencente ao quadro de pessoal do Centro de Saúde de Torres Vedras.
Vogais efectivos:
1.º António Barata Martins, enfermeiro-supervisor pertencente ao quadro de pessoal do Centro de Saúde de Queluz.
2.º Maria Benedita de Jesus Santos, enfermeira-chefe pertencente ao quadro de pessoal do Centro de Saúde de Arruda dos Vinhos.
Vogais suplentes:
1.º Teresa Catarina Miranda Avillez Pedroso da Costa, enfermeira-chefe pertencente ao quadro de pessoal do Centro de Saúde de Cascais.
2.º Maria Alice Alves, enfermeira-chefe pertencente ao quadro de pessoal do Centro de Saúde de Loures.
13.1 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
7 de Novembro de 2006. - A Coordenadora, M. Manuela Peleteiro.