MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO
Instituto Português da Qualidade, I. P.
Despacho
Certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de tacógrafos n.º 101.25.06.6.029
Ao abrigo do artigo 8.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro, e do artigo 4.º, n.º 3, do Decreto-Lei 272/89, de 19 de Agosto, e para os efeitos do disposto no n.º 18 da Portaria 625/86, de 25 de Outubro, nos termos do n.º 3 da Portaria 962/90, de 9 de Outubro, e das disposições da Portaria 299/86, de 20 de Junho, é reconhecida a qualificação à empresa Auto Pirâmide - Reparação e Comércio de Veículos, Lda, Apartado 77, CTT Alferrarede, 2204-906 Abrantes, na qualidade de instalador de tacógrafos, estando autorizada a realizar a 2.ª fase da primeira verificação e a verificação periódica bienal e a colocar a respectiva marca própria, em anexo, e os símbolos do controlo metrológico nos locais de selagem previstos nos respectivos esquemas constantes dos processos arquivados no Instituto Português da Qualidade, I. P.
O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.
É revogado o certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de tacógrafos n.º 101.25.96.6.164, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 16, de 20 de Janeiro de 1997.
18 de Agosto de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, J. Marques dos Santos.
(ver documento original)
3000214983