Despacho 24 090/2006
Delegação e subdelegação de competências
Ao abrigo dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo despacho 15 630/2005, de 23 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 19 de Julho de 2005, delego e subdelego na subdirectora-geral dos Recursos Humanos da Educação, licenciada Idalete da Conceição Guiomar Pereira Gonçalves, com poderes de delegação e subdelegação, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Autorizar as transferências e requisições previstas nos artigos 3.º e 5.º do Decreto-Lei 85/85, de 1 de Abril.
2 - Autorizar a licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau, a que se refere o Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril.
3 - Autorizar a equiparação a bolseiro do pessoal docente e não docente.
4 - Autorizar licenças sem vencimento de longa duração do pessoal docente e não docente, bem como o respectivo regresso à actividade.
5 - Autorizar licenças sem vencimento para acompanhamento do cônjuge, nos termos do artigo 84.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a nova redacção dada pela Lei 117/99, bem como o respectivo regresso.
6 - Autorizar licenças sem vencimento por um ano, por circunstâncias de interesse público, do pessoal docente e não docente.
7 - Homologar a dispensa da prestação de serviço por acumulação de créditos sindicais aos respectivos dirigentes.
8 - Superintender e coordenar a Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos:
8.1 - Coordenar e harmonizar a política de desenvolvimento dos recursos humanos da educação com a política geral de recursos humanos da função pública, em estreita colaboração com a Direcção de Serviços de Formação dos Recursos Humanos de Educação;
8.2 - Coordenar a concepção de políticas de desenvolvimento de recursos humanos relativas ao pessoal docente das escolas, designadamente as políticas de recrutamento e selecção de carreiras de remunerações, de formação e reconversão profissionais, disciplinar e de avaliação do desempenho, nos termos do número anterior;
8.3 - Coordenar o desenvolvimento dos conteúdos das alíneas f), g) e l) a n) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 208/2002, de 17 de Outubro, e despachar todos os assuntos correntes que sigam os seus trâmites nessa Direcção de Serviços;
8.4 - Autorizar o reposicionamento na carreira docente ao abrigo do disposto no artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente;
8.5 - Reconhecer a qualificação profissional para a docência dos cidadãos da União Europeia e brasileiros, ao abrigo do Despacho Normativo 48/97, de 18 de Agosto, e do Tratado de Amizade e Cooperação entre Portugal e o Brasil, respectivamente;
8.6 - Reconhecer tempo de serviço prestado em países da União Europeia, nos termos do Despacho Normativo 12/2004, de 3 de Março;
8.7 - Autorizar a realização de concursos de ingresso e acesso para carreiras dos quadros concelhios de pessoal não docente;
8.8 - Determinar a realização da contratação em regime de contrato individual de trabalho, do pessoal não docente, para desempenho de funções em escolas e agrupamentos de escolas públicas da rede do Ministério da Educação;
8.9 - Desempenhar as demais competências previstas no Decreto-Lei 184/2004, de 29 de Julho;
8.10 - Superintender, coordenar e despachar os demais assuntos da competência da Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos.
9 - Superintender e coordenar a Direcção de Serviços de Formação dos Recursos Humanos da Educação:
9.1 - Coordenar o desenvolvimento dos conteúdos das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 208/2002, de 17 de Outubro, em estreita colaboração com a Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos;
9.2 - Superintender em termos prospectivos, as necessidades de habilitações para a docência;
9.3 - Superintender, coordenar e despachar os demais assuntos da competência da Direcção de Serviços de Formação dos Recursos Humanos da Educação.
A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
Ratifico todos os actos praticados pela subdirectora-geral dos Recursos Humanos da Educação desde o dia 14 de Março de 2005, no âmbito definido pelos números anteriores.
13 de Novembro de 2006. - O Director-Geral, Diogo Simões Pereira.