Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extracto) 12474/2006, de 22 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 12 474/2006

De acordo com o determinado pelo despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa de 20 de Outubro de 2006, proferido no uso de delegação de competências, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de assistente administrativo especialista, criados em dotação global, constantes do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, aprovado pela Portaria 731/88, de 8 Novembro, alterada pelo despacho 12 426/2004 (2.ª série) do reitor da Universidade Nova de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 24 de Junho de 2004.

2 - O presente concurso rege-se pelas disposições legais previstas nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelo Decreto Regulamentar 20/85, de 1 Abril.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares anunciados, caducando com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - executar e desenvolver, com certo grau de complexidade, a partir de orientações e instruções precisas, trabalhos de natureza administrativa relativos a uma ou mais áreas de actividades em geral e do ensino superior em particular, nomeadamente académica, pessoal (docente e não docente), arquivo, expediente geral, contabilidade, economato e património.

5 - Requisitos de admissão - além de possuir os requisitos de admissão a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, 11 de Julho, os candidatos ao presente concurso deverão ser assistentes administrativos principais com, pelo menos, três anos na categoria e com classificação de serviço não inferior a Bom.

6 - Local de trabalho, vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se no Campo dos Mártires da Pátria, 130, em Lisboa, sendo a estrutura remuneratória a constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Método de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

7.1 - Avaliação curricular - consiste em avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, na área do concurso, com base na análise do respectivo currículo profissional, no qual serão consideradas e ponderadas a habilitação académica de base, a formação profissional, a experiência profissional e a classificação de serviço.

A habilitação académica de base, na qual se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida.

A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área do concurso.

A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade do concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

A classificação de serviço será ponderada através da média aritmética de expressão quantitativa, sem arredondamento, da classificação obtida nos últimos três anos, sendo multiplicada pelo coeficiente 2, para efeitos de correspondência à escala de 0 a 20 valores, na fórmula classificativa.

7.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão graduados de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, a classificação inferior a 9,5 valores.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção utilizados, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - As listas de candidatura e de classificação final do concurso serão afixadas no átrio da Faculdade de Ciências Médicas, no Campo dos Mártires da Pátria, 130, em Lisboa.

11 - Apresentação de candidaturas - deverão ser formalizadas mediante requerimento, modelo oficial, fornecido pela Divisão de Recursos Humanos (entre as 9 horas e 30 minutos e as 16 horas), entregue pessoalmente, depois de preenchido, o que obriga a passagem de recibo, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para a Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, Campo dos Mártires da Pátria, 130, 1169-056 Lisboa.

11.1 - Os candidatos ao concurso devem, no prazo fixado no n.º 1, fazer acompanhar o requerimento dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias, juntar certidões emitidas pelo respectivo estabelecimento de ensino ou cópias autenticadas das mesmas;

c) Documentos comprovativos da formação profissional (especializações, seminários, acções de formação), juntar declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa ou cópias autenticadas das mesmas;

d) Declaração do serviço ou organismo de origem a que se encontrem vinculados, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detêm e respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Documento comprovativo da expressão quantitativa, sem arredondamento, das classificações de serviço nos últimos três anos;

f) Declaração do serviço de origem devidamente autenticada e actualizada, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades desempenhadas pelos candidatos para efeitos do n.º 7.1 deste aviso;

g) Documento comprovativo dos elementos que eventualmente tenham sido especificados no requerimento de admissão ao concurso como relevantes para apreciação do seu mérito;

h) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

i) Documentos exigidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo dispensada a sua apresentação, desde que os candidatos o declarem no requerimento, sob compromisso de honra;

j) É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do processo individual dos candidatos pertencentes ao quadro desta Faculdade.

12 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam servir para apreciação do seu mérito.

14 - De acordo com o despacho que determinou a abertura do concurso, o júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Maria Teresa Pinheiro Rodrigues Caetano Mascarenhas de Lemos, secretária da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.

Vogais efectivos:

Maria Teresa Gonçalinho Vicente Gil Salreta, técnica superior de 1.ª classe e coordenadora da Divisão de Recursos Humanos da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Dulce Albano Rodrigues Pinto, chefe de secção de Recursos Humanos da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.

Vogais suplentes:

Dr.ª Branca Mafalda Bell Paes de Moura Rodrigues, técnica superior de 2.ª classe e coordenadora da Divisão Académica da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.

Alexandra Nunes Rodrigues Ladeira Fernandes, chefe de secção de Património e Manutenção da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.

26 de Outubro de 2006. - O Director, António B. Rendas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1528434.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-01 - Decreto Regulamentar 20/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o conteúdo funcional da carreira de oficiais administrativos.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-08 - Portaria 731/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria os quadros provisórios do pessoal da Reitoria e faculdades da Universidade Nova de Lisboa, publicados em anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda