Decreto 40118, de 6 de Abril
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública
- Fonte: Diário do Governo n.º 76/1955, Série I de 1955-04-06.
- Data: 1955-04-06
- Secções desta página::
Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/152839.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1962-07-04 -
Decreto-Lei
44447 -
Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública
Introduz alterações na estrutura do Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública - Revoga várias disposições do Decreto-Lei n.º 39497 e bem assim as disposições análogas do regulamento aprovado pelo Decreto n.º 39550.
-
1962-07-19 -
Despacho Ministerial
-
Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública
Determina que as penas de prisão disciplinar agravada aplicadas aos agentes da Polícia de Segurança Pública prestando serviço nas companhias móveis destacadas no ultramar sejam equivalentes ao dobro das penas de prisão disciplinar, como dispõe o artigo 200.º do Regulamento de Disciplina Militar
-
1962-07-19 -
DESPACHO MINISTERIAL
DD398 -
MINISTÉRIO DO INTERIOR
Determina que as penas de prisão disciplinar agravada aplicadas aos agentes da Polícia de Segurança Pública prestando serviço nas companhias móveis destacadas no ultramar sejam equivalentes ao dobro das penas de prisão disciplinar, como dispõe o artigo 200.º do Regulamento de Disciplina Militar.
-
1964-08-29 -
Decreto-Lei
45896 -
Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública
Torna aplicáveis aos agentes da Polícia de Segurança Pública que ilegìtimamente abandonem os seus lugares ou contribuam para o extravio de artigos militares as disposições do Código de Justiça Militar que regulam aqueles delitos.
-
1968-08-28 -
Decreto
48550 -
Ministério do Interior - Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública
Define a competência disciplinar das entidades militares que desempenhem funções directivas e de chefia nos Serviços Sociais e no Cofre de Previdência da Policia de Segurança Pública e torna aplicável aos funcionários civis e outros servidores não agentes, contratados ou assalariados, que prestam serviços nas referidas instituições o Estatuto Disciplinar dos Funcionários Civis do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32659.
-
1980-08-28 -
Decreto-Lei
331/80 -
Conselho da Revolução
Aprova e põe em execução o Regulamento de Continências e Honras Militares.
-
1982-11-04 -
Decreto-Lei
440/82 -
Ministério da Administração Interna
Aprova o Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública.
-
1987-05-06 -
Acórdão
103/87 -
Tribunal Constitucional
Declara, ou não, conforme as partes, a inconstitucionalidade do artigo 69.º, n.º 2, da Lei n.º 29/82, na sua redacção inicial e na redacção dada por outras leis; declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas do Decreto-Lei n.º 440/82, bem como do Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública (RDPSP) por ele aprovado; declara, ou não, a inconstitucionalidade de algumas normas do RDPPSP, aprovado pelo Decreto n.º 40118; não toma conhecimento do pedido de apreciação da cons (...)
-
1990-02-20 -
Lei
7/90 -
Assembleia da República
Aprova o Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública (RDPSP), publicado em anexo.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/152839/decreto-40118-de-6-de-abril