Decreto 48550, de 28 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério do Interior - Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 203/1968, Série I de 1968-08-28.
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Data:
1968-08-28
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Define a competência disciplinar das entidades militares que desempenhem funções directivas e de chefia nos Serviços Sociais e no Cofre de Previdência da Policia de Segurança Pública e torna aplicável aos funcionários civis e outros servidores não agentes, contratados ou assalariados, que prestam serviços nas referidas instituições o Estatuto Disciplinar dos Funcionários Civis do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32659.
Decreto 48550
Tornando-se necessário definir a competência disciplinar das entidades militares que desempenham funções directivas e de chefia nos Serviços Sociais e no Cofre de Previdência da Polícia de Segurança Pública, instituições criadas pelo
Decreto-Lei 42794, de 31 de Dezembro de 1959, e a última posta em execução pela
Portaria 18836, de 24 de Novembro de 1961;
Usando da faculdade conferida no n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º Aos oficiais do Exército que nos Serviços Sociais e no Cofre de Previdência da Polícia de Segurança Pública têm as categorias mencionadas no quadro anexo são atribuídos, em relação aos agentes sob as suas ordens directas, os limites de competência disciplinar fixados nos quadros discriminativos a que se refere o artigo 41.º do Regulamento Disciplinar do Pessoal da mesma corporação, aprovado pelo Decreto 40118, de 6 de Abril de 1955.
Art. 2.º Aos funcionários civis e outros servidores, não agentes, contratados ou assalariados, que prestam serviço nas instituições referidas no artigo anterior é aplicável o Estatuto Disciplinar dos Funcionários Civis do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei 32659, de 9 de Fevereiro de 1943.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 28 de Agosto de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.
Limites de competência disciplinar atribuídas aos oficiais do Exército que nos
Serviços Sociais e no Cofre de Previdência da Polícia de Segurança Pública
desempenham funções directivas e de chefia
(ver documento original) Ministério do Interior, 28 de Agosto de 1968. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/08/28/plain-250652.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/250652.dre.pdf .
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