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Aviso 12376/2006, de 20 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 12 376/2006

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho da inspectora-geral das Actividades Culturais de 25 de Outubro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso para o preenchimento de dois lugares existentes na categoria de inspector superior, da carreira de inspector superior, do quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, aprovado pela Portaria 986/98, de 24 de Novembro.

2 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 80/97, de 8 de Abril;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio.

3 - Condições de admissão - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:

3.1 - Requisitos gerais e especiais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e na alínea b) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril.

4 - Vencimento e regalias - o vencimento resulta da aplicação do mapa I anexo ao Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

5 - O local de trabalho situa-se na Inspecção-Geral das Actividades Culturais, Palácio Foz, Praça dos Restauradores, Lisboa.

6 - Área funcional dos lugares a prover - realizar, no âmbito de intervenção da IGAC, as funções genericamente descritas nos artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei 80/97, de 8 de Abril, e nos n.os 1 e 2 do anexo I do Decreto Regulamentar 21/2002, de 22 de Março.

7 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento das vagas mencionadas, esgotando-se com o seu preenchimento, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Método de selecção - a selecção será feita mediante provas públicas, que consistem na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação do método de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

9 - Classificação final - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20, resultará da classificação obtida no único método de selecção aplicável, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem nota inferior a 9,5 valores.

10 - Os critérios a adoptar para desempate em caso de igualdade de classificação são os considerados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão ao concurso, dirigidos à inspectora-geral das Actividades Culturais, podem ser entregues pessoalmente na Inspecção-Geral das Actividades Culturais, Secção de Pessoal e Expediente, Palácio Foz, Praça dos Restauradores, apartado 2616, 1116-802 Lisboa, ou remetidos pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo referido no n.º 1 deste aviso.

12 - Apresentação das candidaturas:

12.1 - Forma - os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser dirigidos à inspectora-geral das Actividades Culturais, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, residência, código postal e telefone);

b) Identificação do concurso a que se candidata, bem como o número e data do Diário da República, 2.ª série, onde se encontra publicado o presente aviso;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Declaração de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Menção expressa da categoria que possui, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual carreira e na função pública e classificação de serviço nos anos relevantes;

f) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

12.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser instruídos com os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado e actualizado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com a indicação dos correspondentes períodos e das actividades que considera relevantes, e, bem assim, a formação profissional que possui (acções de formação, estágios, especializações, cursos, seminários, conferências, etc.), datado e assinado;

b) Fotocópia dos certificados comprovativos de cada acção de formação profissional frequentada, com indicação da entidade que a promoveu, período em que a mesma decorreu e respectiva duração;

c) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Declaração actualizada, emitida e autenticada pelo serviço a cujo quadro o candidato pertence, da qual constem, de forma inequívoca, a categoria detida, a natureza do vínculo à função pública, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública e, ainda, as classificações de serviço, na sua expressão quantitativa, relativas aos anos relevantes para o concurso;

e) Declaração, emitida pelo serviço de origem, comprovativa da experiência profissional;

f) Fotocópia do bilhete de identidade.

13 - Os candidatos cujo processo individual se encontre arquivado nesta Inspecção-Geral estão dispensados de entregar os documentos referidos nas alíneas b) a f) do n.º 12.2 deste aviso.

14 - Suprimento da avaliação do desempenho - o eventual suprimento da avaliação de desempenho será efectuado mediante requerimento do interessado, dirigido ao presidente do júri do concurso, apresentado até ao termo do prazo referido no n.º 1, e instruído com declaração, emitida e autenticada pelo serviço a cujo o quadro o candidato pertence, da qual conste, de forma inequívoca, que aquele se encontrou/encontra em situação inviabilizadora de atribuição de classificação/avaliação ordinária ou extraordinária e, bem assim, as classificações de serviço, na sua expressão qualitativa e quantitativa, que obteve ao longo do seu percurso profissional, com a indicação das correspondentes categorias.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

16 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

17 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Licenciado Júlio Ernesto Fonseca Araújo Melo, subinspector-geral das Actividades Culturais.

Vogais efectivos:

Engenheiro Ricardo Manuel Arrazeiro Hipólito, director de serviços de Inspecção.

Licenciada Maria Rosa Pereira Nunes Beirão Mourão Bravo, chefe de divisão de Estudos, Planeamento e Informação.

Vogais suplentes:

Engenheiro Joaquim Manuel da Silva Valente, director de serviços de Licenciamento.

Licenciada Isabel Maria Fonseca Ferreira, inspectora superior.

19 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

31 de Outubro de 2006. - A Inspectora-Geral, Maria Paula Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1527946.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-08 - Decreto-Lei 80/97 - Ministério da Cultura

    Aprova a lei orgânica da Inspecção Geral das Actividades Culturais (IGAC), serviço dotado de autonomia administrativa, que funcionará na dependência do Ministro da Cultura. Dispõe sobre as atribuições do IGAC, órgãos e serviços e administração financeira e patrimonial. Publica em anexo o quadro do pessoal dirigente do referido serviço, bem como o mapa da transição do pessoal das carreiras de inspector e de consultor jurídico.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-24 - Portaria 986/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura

    Aprova o quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-06 - Decreto-Lei 112/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-22 - Decreto Regulamentar 21/2002 - Ministério da Cultura

    Aplica às carreiras de inspecção da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, do Ministério da Cultura, o regime estabelecido pelo Decreto-Lei nº 112/2001 de 6 de Abril, que estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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