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Despacho (extracto) 23368/2006, de 15 de Novembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 23 368/2006

Nomeação

Por despacho da presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Alentejo de 12 de Outubro de 2006, e considerando que a licenciada Alice Rita da Conceição Espada de Jesus Ferreira, assessora, da carreira de técnico superior do regime geral, do quadro de pessoal dos serviços de âmbito sub-regional, Sub-Região de Saúde de Évora, da Administração Regional de Saúde do Alentejo, desempenhou funções de dirigente no período compreendido entre 16 de Agosto de 2002 e 9 de Setembro de 2005 e que solicitou o acesso à categoria de assessora principal;

Considerando o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 30.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e após confirmação do Sr. Secretário-Geral da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde de 14 de Março de 2006, nomeia-se a licenciada Alice Rita da Conceição Espada de Jesus Ferreira, assessora principal, da carreira de técnico superior do regime geral, do quadro de pessoal dos serviços de âmbito sub-regional, Sub-Região de Saúde de Évora, da Administração Regional de Saúde do Alentejo, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, e alterado pela Portaria 1374/2002, de 22 de Outubro, ficando posicionada no escalão 1, índice 710, conforme o mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e o n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

Nos termos dos n.os 2 e 6 da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, a antiguidade na categoria de assessora principal reporta a 10 de Setembro de 2005.

30 de Outubro de 2006. - O Vogal do Conselho de Administração, José Gomes Esteves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1527345.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-22 - Portaria 1374/2002 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo, serviços regionais e sub-regionais e centros de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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