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Despacho 23066/2006, de 13 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 23 066/2006

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego na secretária-geral-adjunta do Ministério da Defesa Nacional, Dr.ª Maria Teresa Pinto de Almeida Chaves Almeida, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso e em feriados;

b) Justificar ou injustificar faltas, nos termos do disposto no Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

c) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

d) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções que dê lugar à reversão do vencimento de exercício, e o respectivo processamento;

e) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

f) Praticar todos os actos necessários à inscrição e participação dos funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

g) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

h) Homologar as actas e classificação final de concursos de acesso;

i) Solicitar a realização de juntas médicas, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

j) Praticar os actos legalmente previstos no âmbito do processo de avaliação de desempenho dos funcionários e agentes;

k) Decidir sobre os pareceres prévios em processos de reclassificação e reconversão profissionais, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro.

2 - Mais delego a competência para:

a) Autorizar a realização de despesas cuja competência me esteja atribuída pelo Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, dentro dos respectivos limites máximos;

b) Autorizar a constituição de fundos de maneio nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Junho;

c) Aprovar e autorizar a emissão de meios de pagamento, no âmbito do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Junho;

d) Aprovar e assinar os pedidos de libertação de créditos e autorizações de pagamento da Secretaria-Geral, dos órgãos e serviços centrais e dos gabinetes dos membros do Governo;

e) Autorizar os pedidos de autorização de despesas realizadas pela Secretaria-Geral;

f) Na sequência da autorização de deslocações em serviço, autorizar o processamento dos correspondentes abonos e despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e com ajudas de custo, antecipadas ou não:

g) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças e da Administração Pública;

h) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional;

i) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivos justificados, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

j) Assinar a correspondência ou o expediente necessário à instrução de processos a cargo da Secretaria-Geral;

k) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na Secretaria-Geral, bem como a restituição de documentos aos interessados.

3 - Subdelego ainda na secretária-geral-adjunta as competências que me foram subdelegadas pelo despacho 20 418/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 9 de Outubro de 2006, à excepção das competências conferidas pelas alíneas d) e i) do n.º 1 desse despacho.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à publicação do presente despacho no Diário da República.

18 de Outubro de 2006. - O Secretário-Geral, Luís Augusto Sequeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1526232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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