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Despacho 22970/2006, de 9 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 22 970/2006

Por despacho do presidente do conselho de administração de 20 de Outubro de 2006, foi a Maria de Lurdes Santos Silva Baião, técnica de 1.ª classe de radiologia do quadro de pessoal Hospital Infante D. Pedro, E. P. E., autorizada a acumulação de funções, de cinco horas semanais, como equiparada a assistente do 1.º triénio na Escola Superior de Saúde da Universidade de Aveiro, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, e da alínea d) do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro. (Não está sujeito à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, de acordo com o disposto no artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

24 de Outubro de 2006. - A Chefe de Secção, Maria Margarida Nogueira Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1525306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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