Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11776/2006, de 9 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 11 776/2006

1 - Faz-se público que, por despacho de 17 de Outubro de 2006 do conselho de administração deste Hospital, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso, concurso interno geral de acesso para provimento de três lugares na categoria de assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo, com dotação global, do quadro de pessoal do Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira, aprovado pela Portaria 1017/95, de 21 de Agosto, alterado pela Portaria 750/98, de 14 de Setembro.

2 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar:

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;

Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas anunciadas e esgota-se com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira.

5 - Vencimento e condições de trabalho - o resultante da aplicação da tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Conteúdo funcional - exercer funções de natureza executiva, nas áreas de contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo e expediente, conforme descritas no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado no n.º 1 reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

7.1 - Gerais - satisfaçam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Especiais - possuam a categoria de assistente administrativo principal com, pelo menos, três anos de antiguidade na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, com ressalva para o condicionamento previsto no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Suprimento da avaliação do desempenho - o eventual suprimento da avaliação do desempenho será efectuado nos termos do artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, mediante requerimento dirigido ao júri do concurso, a apresentar no momento da candidatura.

9 - Métodos de selecção:

Prova de conhecimentos;

Avaliação curricular.

9.1 - A prova de conhecimentos será escrita, com a duração de uma hora e trinta minutos e obedecerá ao programa constante do despacho do Secretário de Estado da Administração Pública inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997.

9.2 - Na avaliação curricular serão consideradas e ponderadas a habilitação académica de base, a formação profissional, a experiência profissional e a classificação de serviço, nos termos definidos no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, constam de actas do júri, sendo facultadas aos candidatos quando solicitadas.

9.4 - Na classificação final será adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que em cada um dos métodos de selecção ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.5 - A classificação final resultará da média aritmética simples dos resultados obtidos nos métodos de selecção.

9.6 - A lista dos candidatos admitidos será afixada no placard da Secção de Pessoal. Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.7 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - Os requerimentos de admissão devem ser dirigidos ao presidente do conselho de administração do Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal ou enviados pelo correio para o Apartado 70, 2461-601 Alcobaça, registados com aviso de recepção, desde que expedidos até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas.

10.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria, serviço a que pertence e natureza do vínculo à função pública;

d) Pedido para ser admitido ao concurso, com indicação do número e data do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever mencionar para apreciação do seu mérito;

f) Enumeração e caracterização dos documentos que acompanham o requerimento.

10.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço dos últimos três anos;

d) Três exemplares do curriculum vitae, datados e assinados.

11 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - O júri será constituído pelos seguintes funcionários do Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira:

Presidente - Maria Clara Vaz Marcos Garcia, chefe de secção.

Vogais efectivos:

Luísa Maria Delgado Figueiredo, assistente administrativa especialista, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Filomena Diabinho Papafina, assistente administrativa especialista.

Vogais suplentes:

José Carlos Pedrosa Serrano, chefe de secção do Centro de Saúde de Alcobaça.

José João Pires, assistente administrativo especialista.

24 de Outubro de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, António Ventura Fernandes dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1525094.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-21 - Portaria 1017/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE ALCOBAÇA, APROVADO PELA PORTARIA 749/87 DE 1 DE SETEMBRO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA 1084/92 DE 26 DE NOVEMBRO. DEPARTAMENTALIZA AS UNIDADES ORGÂNICAS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA A QUE CORRESPONDEM OS LUGARES DE CHEFE DE REPARTIÇÃO E DE SECÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-14 - Portaria 750/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro do Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira - Alcobaça.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda