Portaria 550/86
de 25 de Setembro
Sob parecer dos serviços competentes do Instituto Português do Património Cultural e ao abrigo do Decreto-Lei 1/78, de 7 de Janeiro, da alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 59/80, de 3 de Abril, e da alínea b) do artigo 28.º do Decreto Regulamentar 34/80, de 2 de Agosto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, o seguinte:
1.º É fixado, por rectificação, conforme planta anexa a esta portaria, o perímetro de protecção e de zona non aedificandi da Torre e Muralhas de Sagres, Fortaleza de Belixe e Fortaleza do Cabo de São Vicente, classificadas, respectivamente, como monumento nacional pelo Decreto de 16 de Junho de 1910 e como imóveis de interesse público pelos Decretos n.os 41191, de 18 de Junho de 1957, e 44075, de 5 de Dezembro de 1961.
2.º A planta a que se refere o número anterior substitui a planta anexa à portaria publicada no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 128, de 30 de Maio de 1962.
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 8 de Setembro de 1986.
O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
(ver documento original)