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Portaria 469/87, de 4 de Junho

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Sumário

Revoga a Portaria 550/86, de 25 de Setembro - Fixa o perímetro de protecção e de zona non aedificandi da torre e Muralha de Sagres, Fortaleza de Belixe e Fortaleza do Cabo de São Vicente.

Texto do documento

Portaria 469/87
de 4 de Junho
Tendo em consideração que, por interesse na salvaguarda do património natural, está em estudo a criação de uma área de paisagem protegida da costa vicentina e respectivo plano de ordenamento, abrangendo a zona do cabo de São Vicente e ponta de Sagres, e tendo em consideração o novo programa do Instituto Português do Património Cultural de valorização cultural da zona de Sagres, suscitado pelo seu significado no âmbito das celebrações dos Descobrimentos há pouco iniciadas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Plano e da Administração do Território e da Educação e Cultura, que seja revogada a Portaria 550/86, de 25 de Setembro, e mantidos os anteriores perímetros de protecção e de zonas non aedificandi da Torre e Muralhas de Sagres, Fortaleza de Belixe e Fortaleza do Cabo de São Vicente, classificadas, respectivamente, pelo Decreto de 16 de Julho de 1910 e pelos Decretos n.os 41191, de 18 de Junho de 1957, e 44075, de 5 de Dezembro de 1961, e fixados na planta anexa à portaria publicada no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 128, de 30 de Maio de 1962.

Ministérios do Plano e da Administração do Território e da Educação e Cultura.
Assinada em 16 de Abril de 1987.
O Ministro do Plano e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/152242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-09-25 - Portaria 550/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Fixa o perímetro de protecção e de zona non aedificandi da torre e Muralhas de Sagres, Fortaleza de belixe e Fortaleza do Cabo de São Vicente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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