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Decreto Legislativo Regional 7/2002/M, de 15 de Maio

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Sumário

Revoga o Decreto Legislativo Regional n.º 1/2002/M, de 28 de Fevereiro, que procede a adaptações do Decreto-Lei n.º 309/93, de 2 de Setembro, relativo à elaboração e aprovação dos planos de ordenamento da orla costeira (POOC).

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 7/2002/M
Revoga o Decreto Legislativo Regional 1/2002/M, de 28 de Fevereiro, que procede a adaptações do Decreto-Lei 309/93, de 2 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis 218/94, de 20 de Agosto, 151/95, de 24 de Junho, 113/97, de 10 de Maio e 380/99, de 22 de Setembro, relativo à elaboração e aprovação dos planos de ordenamento da orla costeira (POOC).

Através do Decreto Legislativo Regional 1/2002/M, de 28 de Fevereiro, procedeu-se a adaptações do Decreto-Lei 309/93, de 2 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis 218/94, de 20 de Agosto, 151/95, de 24 de Junho, 113/97, de 10 de Maio e 380/99, de 22 de Setembro, relativo à elaboração e aprovação dos planos de ordenamento da orla costeira (POOC), visando-se, designadamente, possibilitar, anteriormente à aprovação de tais planos, a atribuição de usos privativos que implicassem novas construções e instalações fixas e indesmontáveis na área por eles abrangida, desde que localizadas em espaço classificado como de produção de solo urbano no Plano para o Ordenamento do Território na Região Autónoma da Madeira (POTRAM) ou em plano municipal de ordenamento do território eficaz.

Estabeleceu-se ainda como pressuposto dessa atribuição a emissão de prévio parecer pelas entidades com competências respeitantes à área em causa e, em ordem a acautelar uma adequada protecção do litoral, fixaram-se os critérios a considerar em tal pronúncia.

Sucede, porém, que estão prestes a ser concluídos os estudos que se reputaram indispensáveis a um correcto ordenamento da orla costeira, a consignar nos POOC, encontrando-se, assim, reunidas as condições para que seja dado prosseguimento à sua elaboração. Nesta conformidade, o Conselho do Governo Regional, pela Resolução 49/2002, de 17 de Janeiro, determinou já, com tal propósito, a reactivação do funcionamento das respectivas comissões mistas de acompanhamento.

Perspectivando-se, pois, para breve a aprovação dos POOC, que abrangerão, por troços, toda a costa das ilhas da Madeira e de Porto Santo, não se justifica manter em vigor as normas do Decreto Legislativo Regional 1/2002/M, cuja principal estatuição tem, aliás, uma natureza explicitamente transitória, caducando assim que os POOC viessem a configurar-se como instrumentos de planeamento territorial eficazes.

Acresce referir que o diploma não teve, entretanto, qualquer execução, pelo que, não sendo de considerar aspectos atinentes à protecção de direitos adquiridos, nem sequer de expectativas juridicamente relevantes, determina-se que a sua revogação reporte os seus efeitos à data do início da respectiva vigência.

Assim:
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira decreta, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º e na alínea g) do artigo 228.º da Constituição da República, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º e nas alíneas i) e mm) do artigo 40.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de Junho, revisto e alterado pelas Leis 130/99, de 21 de Agosto e 12/2000, de 21 de Junho, o seguinte:

Artigo 1.º
Revogação
É revogado o Decreto Legislativo Regional 1/2002/M, de 28 de Fevereiro.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e reporta os seus efeitos a 1 de Março de 2002.

Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 16 de Abril de 2002.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival de Mendonça.

Assinado em 26 de Abril de 2002.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/152018.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-02 - Decreto-Lei 309/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Regulamenta a elaboração e a aprovação dos planos de ordenamento da orla costeira.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-20 - Decreto-Lei 218/94 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Altera o Decreto-Lei n.º 309/93, de 2 de Setembro (regulamenta a elaboração e a aprovação dos planos de ordenamento da orla costeira - POOC).

  • Tem documento Em vigor 1995-06-24 - Decreto-Lei 151/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Harmoniza o regime jurídico dos planos especiais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-10 - Decreto-Lei 113/97 - Ministério do Ambiente

    Altera o Decreto-Lei 47/94, de 22 de Fevereiro, que estabelece o regime económico e financeiro da utilização do domínio público hídrico, bem como o Decreto-Lei 309/93, de 2 de Setembro que regulamenta a elaboração e a aprovação dos Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC). O disposto no artigo 1º do presente Decreto-Lei é aplicável às taxas cobradas no ano de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-28 - Decreto Legislativo Regional 1/2002/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Procede a adaptações do Decreto-Lei n.º 309/93, de 2 de Setembro, relativo à elaboração e aprovação dos planos de ordenamento da orla costeira (POOC).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-17 - Portaria 193/2005 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Actualiza a relação das disposições legais e regulamentares a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e a sua execução, publicada em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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