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Despacho 10210/2015, de 14 de Setembro

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Sumário

Constituição de servidão administrativa nas parcelas de terreno necessárias à execução da obra Extensão do Sistema Multimunicipal ao Reservatório de Barão de São Miguel

Texto do documento

Despacho 10210/2015

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, e republicado através da Lei 56/2008, de 4 de setembro, atenta a resolução do Conselho de Administração da Águas do Algarve, S. A., em requerer a constituição de servidão administrativa nas parcelas de terreno necessárias à execução da obra Extensão do Sistema Multimunicipal ao Reservatório de Barão de São Miguel, declaro, no uso da competência que me foi delegada nos termos e para os efeitos da subalínea ix) da alínea b) do n.º 1 do Despacho 13322/2013, de 11 de outubro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 202, de 18 de outubro, alterado pelo Despacho 1941-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro, pelo Despacho 9478/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 22 de julho, e pelo Despacho 8647/2015, publicado no Diário da República, n.º 152, 2.ª série, de 6 de agosto e com os fundamentos de facto e de direito constantes da informação n.º I010343-201508ARHTO.DPI,

de 05 de agosto de 2015, da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., atendendo ao interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projetada, determino o seguinte:

1 - São aprovados o mapa e a planta anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, contendo a identificação e a localização dos bens imóveis e dos direitos e ónus que sobre eles incidem, e ainda, os nomes dos respetivos titulares, a sujeitar a servidão administrativa abrangidos pela declaração de utilidade pública de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo de oneração de carácter permanente por constituição de servidão administrativa.

2 - A servidão administrativa a que se refere o número anterior, com a área total de 2067 m2, incide uma faixa de 3 (três) metros de largura e implica:

a) Ocupação permanente do subsolo, com as condutas e da superfície com as caixas necessárias à sua gestão;

b) Proibição dos atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou a qualquer título possuidores dos terrenos a onerar, efetuarem escavações e edificarem qualquer tipo de construção, duradoura ou precária, ou de plantarem árvores de qualquer espécie perene, de porte médio ou grande, ou cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,4 m;

c) Manter livre a respetiva área e consentir o acesso pela entidade beneficiária da servidão, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34021 de 11 de outubro de 1994.

3 - Os atuais e subsequentes proprietários, usufrutuários, arrendatários ou quaisquer possuidores dos terrenos em causa, ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a respetiva área e a consentirem, sempre que se mostre necessário, o acesso e ocupação pela entidade concessionária, para a realização de obras e trabalhos de construção, reparação, vigilância, manutenção e exploração do emissário ou que ao mesmo possam estar associadas.

4 - Os encargos com as indemnizações em causa serão suportados pela entidade concessionária a Águas do Algarve, S. A.

25 de agosto de 2015. - O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos.

Mapa de servidão

Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água do Algarve

Extensão do Sistema Multimunicipal ao Reservatório de Barão de S. Miguel

(ver documento original)

208922801

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1519671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-10-11 - Decreto-Lei 34021 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos

    Declara de utilidade pública as pesquisas, os estudos e os trabalhos de abastecimento de águas potáveis ou de saneamento de aglomerados populacionais e prevê o pagamento de indemnização aos proprietários ou aos possuidores dos terrenos a qualquer título, desde que, da utilização dos mesmos, resulte a diminuição do seu rendimento efectivo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 56/2008 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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