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Despacho (extracto) 20114/2006, de 3 de Outubro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 20 114/2006

1 - Considerando que o cargo de director do Departamento de Informação aos Jovens se encontra vago desde 15 de Agosto de 2006, na sequência do pedido de cessação de funções do licenciado José Luís Pinto Leite;

2 - Considerando que, por forma a assegurar o normal funcionamento dos serviços, se torna necessário proceder à nomeação de nova chefia, em regime de substituição:

3 - Nos termos do disposto no artigo 27.º, conjugado com o n.º 8 do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeio para o exercício do cargo de director do Departamento de Informação aos Jovens, em regime de substituição, o licenciado Jorge Orlando Soares da Silva Queirós, do quadro de pessoal dos serviços centrais deste Instituto.

4 - A nomeação fundamenta-se nos conhecimentos e na experiência profissional do ora nomeado, que se evidencia na respectiva nota curricular, publicada em anexo ao presente despacho.

5 - A presente nomeação é feita por urgente conveniência de serviço e produz efeitos à data de 16 de Agosto de 2006.

5 de Setembro de 2006. - A Vogal da Comissão Executiva, Conceição Bessa Ruão.

Curriculum vitae

Nome: Jorge Orlando Soares da Silva Queirós.

Data de nascimento: 28 de Março de 1962.

Nacionalidade: portuguesa.

Estado civil: casado.

Habilitações literárias: licenciatura em Relações Internacionais, ramo Culturais e Políticas, pela Universidade do Minho, terminada em 1988.

Formação profissional:

Formação em organização do trabalho e gestão de equipas, que teve lugar no IPJ/DR - Évora, entre 3 e 6 de Junho de 2001, no total de vinte e quatro horas;

Formação especializada sobre a reforma na Administração Pública - a fixação de objectivos, que teve lugar no CENFOP em 13 e 14 de Abril de 2005, no total de sete horas;

Formação sobre o Código do Procedimento Administrativo, que decorreu no IPJ/DR - Lisboa, entre 4 e 8 de Julho de 2005, ministrado pelo INA, no total de trinta horas.

Experiência profissional:

Entre 1988 e 1991 - assessor do reitor da Universidade do Minho;

1989 - monitor da disciplina Planeamento e Estratégia Empresarial, da licenciatura em Gestão de Empresas da Universidade do Minho;

Entre 1989 e 1991 - docente da disciplina de Ciências da Comunicação, no Instituto Nun'Álvares, em Santo Tirso;

Em 1991 iniciou a sua colaboração no Instituto Português da Juventude, para acompanhamento das matérias de relações internacionais junto do conselho directivo;

De 1994 a 1996 - Gabinete de Relações Comunitárias e Internacionais do Instituto Português da Juventude;

De 1996 a 2000 - Gabinete de Apoio, Estudos e Planeamento da Secretaria de Estado da Juventude;

Em 1998 ingressa no quadro de pessoal do Instituto Português da Juventude, ao abrigo do Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, tal como regulamentado pelo Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho (regularização da situação dos trabalhadores precários da função pública).

Em Outubro é transferido para o quadro de pessoal do Gabinete de Apoio, Estudos e Planeamento da Secretaria de Estado da Juventude.

Em 2000, e na sequência de concurso público, toma posse do cargo de Director do Departamento de Informação aos Jovens do Instituto Português da Juventude, o qual ocupou até Março de 2004. No desempenho das suas funções, ainda nesse ano foi eleito vice-presidente da ERYICA - Agência Europeia de Informação e Aconselhamento aos Jovens, tendo sido reconduzido nas funções em Novembro de 2003 para cumprimento de mais um mandato. Neste âmbito, participou activamente em diversos grupos de trabalho, com destaque para aquele que esteve na base da criação do portal europeu de informação aos jovens, e para o grupo de trabalho que redigiu a nova Carta Europeia de Informação aos Jovens. A nível nacional, é de realçar a sua participação no grupo de trabalho que concebeu o projecto-base de criação do portal de juventude.

De Março de 2004 a Agosto de 2006 - director do Departamento de Programas do IPJ, tendo assumido, por inerência de funções, a presidência da Comissão de Selecção do Programa JUVENTUDE, no âmbito do qual viria a desempenhar funções de coordenação técnica da respectiva Agência Nacional (Maio a Agosto de 2006).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1517057.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-06-21 - Decreto-Lei 81-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA MEDIDAS DE LEGALIZAÇÃO DAS SITUAÇÕES IRREGULARES DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL, LOCAL E INSTITUTOS PÚBLICOS. PRORROGANDO E CELEBRANDO, A TÍTULO EXCEPCIONAL, OS CONTRATOS DE TRABALHO A TERMO CERTO, SEMPRE QUE SE VERIFIQUEM NECESSIDADES PERMANENTES DOS SERVIÇOS. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-31 - Decreto-Lei 195/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local abrangido pelo Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, noutras situações em que tenha desempenhado funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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