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Decreto Regulamentar Regional 11/2002/A, de 2 de Maio

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Sumário

Altera a orgânica da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos da Região Autónoma dos Açores, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional nº 12/98/A, de 6 de Maio, no atinente à carreira de técnico profissional de viação.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 11/2002/A

Considerando que as regras de ingresso na carreira de técnico profissional, previstas pelo artigo 71.º da orgânica da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional 12/98/A, de 6 de Maio, colidem com os requisitos habilitacionais exigidos para a carreira de técnico profissional, a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Considerando que a carreira de técnico profissional de viação constitui uma carreira de regime especial, cujas condições de ingresso e acesso se encontram definidas pelo Decreto-Lei 484/99, de 10 de Novembro;

Considerando que este diploma legal revogou expressamente o Decreto-Lei 212/98, de 27 de Junho, para o qual, o n.º 3 do artigo 71.º da orgânica da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos, remetia o regime de ingresso na carreira de inspector de viação, importando, por isso, que se prossiga o regime estabelecido a nível nacional para essa carreira:

Assim, nos termos do n.º 5 do artigo 231.º da Constituição e da alínea p) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º

O artigo 71.º da orgânica da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional 12/98/A, de 6 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 71.º

Carreira de técnico profissional de viação

1 - As condições de ingresso e acesso na carreira de técnico profissional de viação regem-se pelo disposto nos artigos 38.º e 40.º do Decreto-Lei 484/99, de 10 de Novembro.

2 - O estágio de ingresso na carreira de técnico profissional de viação integrará um curso de formação promovido pela DROPTT, através do SCTT, com a colaboração de outras entidades.

3 - O regulamento do estágio, bem como o respectivo curso de formação, será aprovado mediante portaria conjunta dos Secretários Regionais da Habitação e Equipamentos e do que tiver a seu cargo a tutela da Administração Pública.

4 - Os técnicos profissionais de viação têm direito a um suplemento remuneratório mensal, nos termos do n.º 5 do artigo 41.º do Decreto-Lei 484/99, de 10 de Novembro

Artigo 2.º

É alterado o quadro de pessoal da SRHE, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 12/98/A, de 6 de Maio, conforme mapa I, publicado em anexo ao presente diploma e dele fazendo parte integrante.

Artigo 3.º

A transição do pessoal do quadro da SRHE, conforme o mapa I anexo, será operada nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei 484/99, de 10 de Novembro.

Artigo 4.º

1 - O pessoal que à data da entrada em vigor deste diploma esteja a auferir suplementos remuneratórios de valor superior ao estabelecido no Decreto-Lei 484/99, de 10 de Novembro, mantém o direito a esse valor enquanto este não for atingido por efeito de futuras revisões e actualizações.

2 - O valor referido no número anterior é calculado em função dos montantes devidos por ano civil e pago em 12 meses.

Artigo 5.º

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 28 de Fevereiro de 2002.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Assinado em Angra do Heroísmo em 22 de Março de 2002.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.

ANEXO

MAPA I

(ver mapa no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/05/02/plain-151697.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/151697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-06 - Decreto Regulamentar Regional 12/98/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos

    Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos (SRHE), que é o departamento do Governo Regional que orienta, dirige e superintende as acções a desenvolver nas áreas da habitação, das obras públicas dos transportes terrestres, da protecção civil e da inspecção de bombeiros. Define as atribuições da SRHF e as competências do Secretário Regional para a Habitalção e Equipamentos, bem como publica os quadros de pessoal dos organismos e serviços que dela fazem parte.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-16 - Decreto-Lei 212/98 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece os suplementos de comando e de patrulha a atribuir ao pessoal da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana que exerça funções de comando ao nível operacional ou que desempenhe missões de patrulha. Produz efeitos desde 1 de Dezembro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-10 - Decreto-Lei 484/99 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral de Viação (DGV), organismo responsável pela administração do sistema de trânsito e segurança rodoviária.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-01 - Decreto Regulamentar Regional 21/2004/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos

    Cria, define e regulamenta a estrutura das carreiras de inspecção de viação da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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