Aviso 10 749/2006
1 - Nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º, do n.º 3 do artigo 8.º, da alínea a) do artigo 9.º, do artigo 27.º e do n.º 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 6 de Setembro de 2006 do presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de 14 lugares na categoria de técnico superior principal, da carreira de técnico superior, do quadro de pessoal da ex-Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo (CCRLVT), constante do mapa anexo XVII a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto, sendo fixadas as seguintes quotas:
Referência A - para funcionários pertencentes ao quadro de pessoal da ex-CCRLVT - 13 lugares;
Referência B - para funcionários não pertencentes ao quadro de pessoal da ex-CCRLVT - um lugar.
2 - Prazo de validade - o concurso visa apenas o provimento dos lugares mencionados, caducando com o respectivo preenchimento.
3 - Área funcional - as correspondentes à carreira técnica superior, enunciadas no mapa anexo XVII a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto.
O lugar correspondente à referência B destina-se ao exercício de funções na área de gestão de recursos financeiros.
4 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão ser opositores ao presente concurso os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
4.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
4.2 - Requisitos especiais - reunir as condições referidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
5 - Local de trabalho - em Lisboa, nas instalações da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo.
6 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e o Código do Procedimento Administrativo.
7 - Método de selecção - avaliação curricular, com carácter eliminatório.
7.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente considerados e ponderados os factores descritos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, visando avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.
7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética das classificações obtidas na aplicação do método de selecção acima indicado, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Expediente e Arquivo, das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas e 30 minutos às 17 horas, ou remetido pelo correio com aviso de recepção, expedido, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Rua de Artilharia 1, 33, 1269-145 Lisboa.
9.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá conter os seguintes elementos:
a) Identificação do candidato (nome, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, estado civil, residência, código postal e telefone);
b) Categoria que detém, natureza do vínculo e serviço a que pertence;
c) Habilitações literárias e profissionais;
d) Menção expressa ao concurso e referência do lugar a que se candidata;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas, enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Currículo profissional detalhado, actualizado, assinado e datado, do qual constem, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas, entidades que as promoveram, duração e datas de realização;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e das acções de formação profissional;
c) Declaração do serviço de origem da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e a respectiva antiguidade na função pública, na carreira e na categoria, expressa em anos, meses e dias, bem como as classificações de serviço, na sua expressão qualitativa e quantitativa, sem arredondamentos, obtidas nos anos relevantes para efeitos de concurso;
d) Declaração, emitida pelo respectivo dirigente, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário, bem como o período a que as mesmas se reportam;
e) Outros documentos comprovativos de elementos que os candidatos considerem de interesse para a apreciação do seu mérito.
9.3 - A falta de avaliação do desempenho em ano relevante para efeitos do presente concurso será suprida mediante ponderação do currículo profissional referente a esse período, efectuada através de requerimento dirigido à presidente do júri do concurso, nos termos previstos nos artigos 18.º e 19.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, instruído com declaração emitida pelo serviço de origem da qual conste que o candidato se encontrou ou encontra em situação inviabilizadora de atribuição de avaliação ordinária ou extraordinária.
9.4 - Aos funcionários do quadro de pessoal da ex-Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo não é exigida a declaração a que se refere a alínea c) do n.º 9.2 do presente aviso, sendo igualmente dispensada a apresentação dos documentos referidos na alínea b) do mesmo número desde que os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento de admissão ao concurso.
10 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, o comprovativo das suas declarações.
11 - A não apresentação dos documentos solicitados no presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou a entrega de documentos falsos implica, para além da exclusão do concurso ou do não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
13 - A publicitação da relação de candidatos admitidos e a notificação dos candidatos excluídos efectuar-se-ão nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - A lista de classificação final será notificada nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, após as diligências a realizar nos termos do artigo 38.º do mesmo diploma.
15 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Maria João Barreto Tavares Gomes Andrade Cavilhas, assessora principal.
Vogais efectivas:
1.º Maria de Fátima Braga Malheiro Cordeiro, assessora principal.
2.º Teresa Maria Reis Alves Cardoso, consultora jurídica assessora.
Vogais suplentes:
1.º Margarida Sarojini Aguiar Osório dos Anjos, assessora principal.
2.º Maria Elvira Seabra Trezarte Reis Rações, técnica superior principal.
16 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
7 de Setembro de 2006. - O Vice-Presidente, José António Moura de Campos.