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Aviso 10414/2006, de 22 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 10 414/2006

Concurso n.º 10/2006

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação no Diário da República, devidamente autorizado por despacho de 27 de Julho de 2006 do presidente do conselho directivo do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar (ICBAS), da Universidade do Porto, se encontra aberto concurso externo de ingresso para provimento de sete vagas de auxiliar técnico do quadro de pessoal não docente deste Instituto.

2 - De acordo com a orientação técnica n.º 5/2004 da Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), a publicação do presente aviso foi precedida de oferta de emprego na bolsa de emprego público (BEP), bem como solicitada à Direcção-Geral da Administração Pública a emissão da declaração de inexistência de pessoal em inactividade, no cumprimento do estipulado no Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril, que informou, através do seu ofício com a referência n.º 005043, de 14 de Julho, não haver pessoal nas condições requeridas.

3 - A abertura de concurso externo é fundamentada no disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, e considerando não ter sido atingido o número máximo de funcionários não docentes padrão fixado para o ano lectivo de 2004-2005.

4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, tratando-se de concurso para o preenchimento de sete vagas, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

5 - Validade - O presente concurso é válido para as vagas indicadas, caducando com o seu preenchimento.

6 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao auxiliar técnico funções de natureza executiva simples, diversificadas, totalmente determinadas, implicando predominantemente esforço físico e exigindo conhecimentos de ordem prática indispensáveis ao funcionamento dos serviços.

8 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão fixado nos termos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os demais funcionários da Administração Pública.

9 - Local de trabalho - Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, sito no Largo do Professor Abel Salazar, 2, 4099-003 Porto, no ICAV, sito em Vairão, Vila do Conde, ou ainda nos locais utilizados para investigação/ensino pelo Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar.

10 - Requisitos de admissão a concurso:

10.1 - Requisitos gerais - podem ser admitidos a este concurso os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do lugar;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

10.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com a escolaridade obrigatória.

11 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a aplicar serão:

Prova de conhecimentos gerais;

Prova de conhecimentos específicos;

sendo a duração das mesmas definida na primeira acta de reunião do júri.

Poderá, se o júri assim o entender, ser ainda realizada uma entrevista profissional de selecção.

11.1 - Prova de conhecimentos gerais - a prova de conhecimentos gerais, a ser realizada, será com base no programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999 (p. 10 187), e do qual consta o seguinte:

"1) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;

2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1) Regime de férias, faltas e licenças;

2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4) Deontologia do serviço público.

3) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso."

11.2 - Prova de conhecimentos específicos - a prova de conhecimentos específicos, sendo realizada, incidirá, nos termos do despacho conjunto 825/2002, da directora-geral da Administração Pública e do reitor da Universidade do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 261, de 12 de Novembro de 2002, sobre as seguintes matérias:

Apoio às actividades técnicas e administrativas;

Princípios fundamentais do atendimento e encaminhamento do público;

Recepção e entrega de expediente e encomendas;

Arrumação e distribuição de materiais e equipamento;

Regras de higiene e segurança no trabalho.

11.3 - A classificação final das provas e ou da entrevista será pontuada na escala de 0 a 20 valores.

11.4 - Será eliminado, não passando à fase seguinte, o candidato que obtiver na prova de conhecimentos (gerais e ou específicos) classificação inferior a 9,5 valores.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação utilizados, os critérios de apreciação da entrevista profissional de selecção, se existir, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, de Universidade do Porto, podendo ser entregue em mão, dentro do prazo previsto no n.º 1 do presente aviso, na Secção de Expediente, sita no Largo do Professor Abel Salazar, 2, 4099-003 Porto, contra a passagem de recibo, ou remetido pelo correio em carta registada, expedida até ao termo do prazo fixado para apresentação das mesmas.

13.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, arquivo que o emitiu e termo da validade, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Formação profissional (estágios, especialização, acções e cursos de formação, etc.);

d) Indicação da categoria que detém e serviço a que pertence, se for caso disso;

e) Lugar a que se candidata;

f) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

13.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documento autenticado comprovativo das habilitações literárias;

c) Curriculum vitae detalhado, datado e devidamente assinado (três exemplares);

d) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, isolada ou no requerimento de candidatura, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de provimento em funções publicas;

e) Declaração, passada e autenticada pelos serviços a que os candidatos se achem vinculados, se for o caso, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na função pública, na carreira e na categoria.

13.4 - A não apresentação dos documentos exigidos no número anterior determina, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a exclusão dos candidatos.

14 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no placard da Secção de Pessoal deste Instituto e notificadas aos interessados nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Maria Helena Lobo Maia Gonçalves, assessora da carreira técnica superior da área de apoio ao ensino e à investigação científica do quadro de pessoal não docente do ICBAS.

Vogais efectivos:

Dr.ª Sandra Cristina Martins Aguiar Branco Ferreira Bordalo, técnica superior de 2.ª classe da carreira técnica superior da área de administração universitária do quadro de pessoal não docente do ICBAS.

João Manuel Serra Carvalheiro, técnico profissional principal da carreira de áudio-visuais do quadro de pessoal não docente do ICBAS.

Vogais suplentes:

Maria Lucília Reboredo Chaves, assistente administrativa principal do quadro de pessoal não docente do ICBAS.

Emília Pereira Amorim, assistente administrativa principal do quadro de pessoal não docente do ICBAS.

17 de Agosto de 2006. - O Presidente do Conselho Directivo, António Sousa Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1515620.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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