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Aviso 10363/2006, de 20 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 10 363/2006

Concurso interno geral de acesso para encarregado de sector da área de acção médica da carreira de pessoal dos serviços gerais

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Nos termos dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 231/92, de 21 de Outubro e 413/99, de 15 de Outubro, torna-se público que, por despacho do conselho de administração de 29 de Março de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o provimento de um lugar de encarregado de sector da área de acção médica, da carreira de pessoal dos serviços gerais, do quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pelas Portarias 921/94, de 17 de Outubro, 289/2002, de 18 de Março e 1374/2002, de 22 de Outubro.

3 - O concurso é válido para a vaga indicada e caduca com o seu preenchimento.

4 - O conteúdo funcional do lugar a prover está previsto no n.º 10 do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

5 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários públicos, sendo o respectivo vencimento o correspondente ao escalão e índice previstos no Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro. O local de trabalho situa-se na Travessa Larga 2, 1169-019 Lisboa.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - os exigidos na alínea e) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais - ser profissional da carreira de pessoal dos serviços gerais com pelo menos 10 anos de serviço na respectiva área de actuação e com classificação não inferior a Bom, de acordo com o previsto no n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.

7 - Métodos de selecção:

7.1 - Prova escrita de conhecimentos - terá a duração de uma hora e trinta minutos e versará sobre os seguintes temas:

7.1.1 - Regime jurídico da função pública:

Direitos e deveres;

Férias, faltas e licenças;

Horários de trabalho;

7.1.2 - Orgânica do Ministério da Saúde:

Carreiras do pessoal dos serviços gerais;

7.1.3 - Higiene, saúde e segurança no trabalho.

7.2 - Na avaliação curricular, onde todos os factores serão ponderados na escala de 0 a 20 valores, será adoptada a seguinte fórmula:

AC=(2HA+3FP+4EP+CS)/10

em que:

AC - avaliação curricular;

HA - habilitação académica;

FP - formação profissional;

EP - experiência profissional;

CS - classificação de serviço.

7.3 - Entrevista profissional de selecção.

8 - O sistema de classificação final será expresso da seguinte forma:

CF=(PEC+AC+EPS)/3

em que:

CF - classificação final;

PEC - prova escrita de conhecimentos;

AC - avaliação curricular;

EPS - entrevista profissional de selecção.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto e entregue no Serviço de Pessoal durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa [nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar (se for caso disso), número fiscal de contribuinte, código postal e telefone, se o tiver];

b) Concurso a que se candidata, mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

c) Indicação da categoria e da carreira que o candidato detém e da natureza do vínculo à função pública;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entender dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;

e) Declaração, sob compromisso de honra, da situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais indicados no n.º 6.1 deste aviso.

9.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Três exemplares do curriculum vitae, em formato A4, datados e assinados;

c) Declaração do serviço de origem, devidamente autenticada, da qual constem, de forma inequívoca, a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública, bem como a classificação de serviço dos anos relevantes para o concurso.

9.4 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.5 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

10 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos legais (afixadas no placard do Serviço de Pessoal do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto).

11 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Odete do Nascimento Afonso, enfermeira-chefe do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto.

Vogais efectivos:

1.º Nélson Tavares Raleiras, encarregado de sector do Centro Hospitalar de Lisboa (Zona Central).

2.º Maria da Conceição Cruz Gomes da Silva, encarregada de sector do Hospital de D. Estefânia.

Vogais suplentes:

1.º Maria Celeste Antunes Marques Gonçalves, encarregada de serviços gerais do Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil, S. A.

2.º Isabel Gonçalves, encarregada de serviços gerais do Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil, S. A.

12 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

4 de Setembro de 2006. - O Administrador-Delegado, J. Pereira Né.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1515198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-17 - Portaria 921/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE OFTALMOLOGIA DO DR. GAMA PINTO, CONSTANTE DO MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-18 - Portaria 289/2002 - Ministérios das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Altera o quadro de pessoal do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto, criando lugares nos grupos de pessoal auxiliar e de pessoal operário.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-22 - Portaria 1374/2002 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo, serviços regionais e sub-regionais e centros de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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