Portaria 289/2002
de 18 de Março
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, que prevê a criação, nos quadros de pessoal dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, da categoria de auxiliar de acção médica principal, do grupo de pessoal auxiliar, e da categoria de costureira principal, do grupo de pessoal operário qualificado, importa proceder à alteração do quadro de pessoal do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que o quadro de pessoal do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto, aprovado pela Portaria 921/94, de 17 de Outubro, e posteriormente alterado pela Portaria 282/96, de 23 de Julho, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Em 31 de Janeiro de 2002.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
MAPA ANEXO
(ver mapa no documento original)