Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 19047/2006, de 19 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 19 047/2006

O Decreto-Lei 74/91, de 9 de Fevereiro, que regulamenta a Lei de Bases do Sistema Educativo, Lei 46/86, de 14 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei 115/97, de 19 de Setembro, e pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto, determina, no n.º 2 do artigo 19.º, a possibilidade do reconhecimento e validação de conhecimentos adquiridos e da experiência social e profissional com a atribuição de um certificado oficial.

A Portaria 1082-A/2001, de 5 de Setembro, cria uma rede nacional de centros de reconhecimento, validação e certificação de competências (centros RVCC), a partir da qual se promove o Sistema Nacional de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências, que, em obediência ao disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 208/02, de 17 de Outubro, é concebido e organizado pela Direcção-Geral de Formação Vocacional (DGFV), sendo complementar em relação aos sistemas de educação e formação de adultos já existentes.

A validação e a certificação de competências de adultos é efectivada nos centros RVCC, mediante a apresentação de um pedido de validação de competências pelo adulto, em função do referencial de competências chave e de acordo com o estabelecido nos artigos 7.º e 8.º da citada portaria.

O acto formal de validação de competências, realizado por entidade devidamente acreditada, concretiza-se na avaliação, por parte do júri de validação, de todas as evidências apresentadas pelo adulto quer através do seu dossier pessoal, quer através da demonstração, sempre que o júri o entender necessário, tal como previsto no n.º 3 do artigo 7.º da mesma portaria. Este júri é constituído pelo profissional de RVC que acompanhou o adulto no processo de reconhecimento de competências, pelo formador ou formadores de cada uma das quatro áreas de competências chave (elementos internos da equipa do centro RVCC) e por um avaliador externo devidamente acreditado (n.º 2 do artigo 7.º da Portaria 1082-A/2001, de 5 de Setembro).

O despacho 13 563/2002 (2.ª série), de 15 de Junho, que aprovou o Regulamento do Processo de Acreditação de Avaliadores Externos, no âmbito dos centros RVCC, e feito o enquadramento com o disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 208/2002, de 17 de Outubro, atribui à direcção da DGFV a decisão da acreditação e a publicitação dos respectivos resultados.

De acordo com o n.º 20 do capítulo X do referido despacho, a acreditação de avaliadores externos é feita por períodos de dois anos, renováveis, mediante a apresentação de pedido de renovação fundamentado em relatório sintético de avaliação do trabalho desenvolvido.

Assim, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 208/2002, de 17 de Outubro, conjugado com o disposto nos artigos 7.º e 8.º da Portaria 1082-A/2001, de 5 de Setembro, e do despacho 13 563/2002, de 15 de Junho, determina-se o seguinte:

1 - Pelo presente diploma torna-se pública, para os devidos efeitos, a lista dos avaliadores externos dos centros RVCC, cuja acreditação é renovada pelo período de dois anos:

a) Por ordem alfabética:

Américo Monteiro Dias Almeida Albuquerque.

Ana Cláudia Simão Marques.

Ana Margarida da Silva Oliveira.

António Augusto Salazar Laúndes.

António Eduardo Pais Falcão Barbosa Martins.

António Geraldo Manso Calha.

Bernardo Manuel Costa Carriço Ramos.

Carla Sandra Alves Tavares Pereira.

Carlos Alberto Sequeira Silvestre.

Carlos Manuel Cabral.

Cecília Cristina Pereira Soares Mendes.

Delfim da Costa Correia.

Fernanda dos Santos da Silva Tonelo.

Fernando Alberto Pinto Fernandes.

Jacinto Domingos Mendes Saramago.

Jean Noel Fernand Mercereau.

João Diogo Pereira D'Eça Franco Lima.

Joaquim Manuel Sousa Lima.

José Augusto Teixeira Gomes.

José Carlos Ribeiro dos Santos Graça.

José Manuel de Barros Dias.

Julieta Margarida Duarte de Barros Oliveira.

Maria Fernanda de Jesus Bento Pinto.

Maria Helena Chéu Guedes Vaz Ferreira Rodrigues.

Maria Isabel da Silva António Miragaia Tenreiro.

Maria Isabel Ferreira Tarroso Gomes.

Maria Manuela Henriques Coelho da Silva.

Paulo Jorge Lopes Malojo.

Pedro Gericota de Castro e Silva.

Rui César de Sousa Albergaria e Castro.

b) Por região e por NUT III:

Região Norte:

NUT III - 10102 Cávado:

Maria Isabel Ferreira Tarroso Gomes.

NUT III - 10104 Grande Porto:

António Augusto Salazar Laúndes.

Delfim da Costa Correia.

José Carlos Ribeiro dos Santos Graça.

NUT III - 10105 Tâmega:

Julieta Margarida Duarte de Barros Oliveira.

Rui César de Sousa Albergaria e Castro.

NUT III - 10106 Entre Douro e Vouga:

Maria Manuela Henriques Coelho da Silva.

NUT III - 10108 Alto Trás-os-Montes:

Carlos Alberto Sequeira Silvestre.

Jean Noel Fernand Mercereau.

Maria Helena Chéu Guedes Vaz Ferreira Rodrigues.

Paulo Jorge Lopes Malofo.

Região Centro:

NUT III - 10201 Baixo Vouga:

Ana Margarida da Silva Oliveira.

NUT III - 10202 Baixo Mondego:

João Diogo Pereira D'Eça Franco Lima.

NUT III - 10204 Pinhal Interior Norte:

Joaquim Manuel Sousa Lima.

NUT III - 10205 Dão-Lafões:

Américo Monteiro Dias Almeida Albuquerque.

Região Lisboa e Vale do Tejo:

NUT III - 10301 Oeste:

Fernanda dos Santos da Silva Tonelo.

NUT III - 10302 Grande Lisboa:

Ana Cláudia Simão Marques.

Carla Sandra Alves Tavares Pereira.

Cecília Cristina Pereira Soares Mendes.

Fernando Alberto Pinto Fernandes.

Maria Fernanda de Jesus Bento Pinto.

Pedro Gericota de Castro e Silva.

NUT III - 10303 Península de Setúbal:

António Eduardo Pais Falcão Barbosa Martins.

Bernardo Manuel Costa Carriço Ramos.

José Augusto Teixeira Gomes.

NUT III - 10304 Médio Tejo:

Maria Isabel da Silva António Miragaia Tenreiro.

Região Alentejo:

NUT III - 10402 Alto Alentejo:

António Geraldo Manso Calha.

NUT III - 10403 Alentejo Central:

Carlos Manuel Cabral.

José Manuel de Barros Dias.

NUT III - 10404 Baixo Alentejo:

Jacinto Domingos Mendes Saramago.

2 - De acordo com o n.º 3 do capítulo II do despacho 13 563/2002 (2.ª série), de 15 de Junho, o exercício da actividade de avaliador externo durante o período da acreditação, ora renovada nos termos do n.º 1 do presente despacho, obedece ao seguintes condicionalismos:

a) Sempre que os avaliadores externos prestem serviço na DGFV, o exercício da actividade fica inibido relativamente a todos os centros RVCC;

b) Sempre que os avaliadores externos prestem serviço ou desenvolvam qualquer actividade na(s) entidade(s) promotora(s) de centros RVCC, o exercício daquela função fica inibido apenas relativamente a essa(s) entidade(s).

3 - A inibição a que se refere o número anterior tem carácter temporário e é aplicável apenas enquanto durar o impedimento aí previsto.

4 - Findo o período de renovação de dois anos, a acreditação caduca, caso não seja objecto de nova decisão de renovação de acreditação.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 14 de Maio de 2006.

4 de Agosto de 2006. - A Presidente da Comissão Instaladora, Alexandra Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1514924.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-09 - Decreto-Lei 74/91 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro geral de organização e desenvolvimento da educação de adultos nas suas vertentes de ensino recorrente e de educação extra-escolar.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-05 - Portaria 1082-A/2001 - Ministérios da Educação e do Trabalho e da Solidariedade

    Cria uma rede nacional de centros de reconhecimento, validação e certificação de competências (centros RVCC).

  • Tem documento Em vigor 2002-10-17 - Decreto-Lei 208/2002 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda