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Aviso 10259/2006, de 18 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 10 259/2006

Concurso n.º 7/2006

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 46.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, torna-se público que, por despacho do presidente do conselho directivo do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, de 17 de Agosto de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data de publicação deste aviso, concurso interno geral de acesso para provimento de uma vaga de técnico de 1.ª classe de análises clínicas e de saúde pública, da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, do quadro de pessoal não docente deste Instituto.

2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido para a vaga existente, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo n.º 2.2 do artigo 2.º da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, pelo n.º 2 da Portaria 670/86, de 8 de Novembro, pelo n.º 1 do anexo do Decreto-Lei 261/93, de 24 de Julho, pelo Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e pela Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

4 - Conteúdo funcional - o constante do n.º 2.2 do artigo 2.º da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, e dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, para a respectiva área funcional.

5 - Local de trabalho - no Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, Largo do Prof. Abel Salazar, 2, 4099-003 Porto, ou no ICAV, sito em Vairão, Vila do Conde, ou nos locais utilizados para investigação/ensino pelo Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar.

6 - Remuneração a correspondente à tabela do anexo I do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e demais legislação complementar. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão a concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer as condições previstas no artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

7.2 - Requisitos especiais - possuir, pelo menos, três anos de exercício de funções na categoria de técnico de 2.ª classe de análises clínicas e saúde pública, da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, e avaliação de desempenho de Satisfaz, conforme o estipulado no n.º 1 do artigo 15.º e no artigo 19.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Método de selecção - avaliação curricular, nos termos e condições previstos no n.º 1 do artigo 15.º e na alínea a) do artigo 54.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e nos n.os 1 e 4 do artigo 3.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro (anexo III).

8.1 - A classificação final resulta da aplicação do previsto no n.º 4 do artigo 3.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, e no anexo III da referida portaria.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8.3 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no placard da secção de pessoal deste Instituto.

9 - Apresentação de candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, sito no Largo do Prof. Abel Salazar, 2, 4099-003 Porto, ou remetidas pelo correio com aviso de recepção, para o mesmo endereço, do qual constem, em alíneas separadas, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), situação militar, residência, código postal (sete dígitos) e telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais (especializações, estágios, seminários, acções e cursos de formação, etc.);

c) Experiência profissional, com indicação das funções exercidas até à data com mais interesse para o lugar a que se candidata, e menção expressa da categoria e serviço a que pertence, bem como a menção qualitativa da avaliação de desempenho;

d) Lugar a que se candidata e identificação do concurso;

e) Quaisquer outros elementos relacionados com o desempenho de actividades e a realização de trabalhos profissionais relevantes.

9.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais, com a indicação da nota final do curso;

b) Documento, passado pelo serviço a que pertence, de onde constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, assim como a menção qualitativa atribuída na avaliação de desempenho;

c) Curriculum vitae detalhado (três exemplares);

d) Declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas.

9.3 - Os candidatos do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, estão dispensados da entrega dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior desde que os mesmos constem do respectivo processo individual.

9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.5 - A não apresentação dos documentos exigidos implica, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 49.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, a exclusão dos candidatos.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são puníveis nos termos da lei.

11 - Em tudo o que não está expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições aplicáveis do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Sara de Jesus Amaral Casimiro, técnica especialista de 1.ª classe de análises clínicas e de saúde pública, da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, do quadro de pessoal não docente do ICBAS.

Vogais efectivos:

Maria Helena de Almeida Pascoal Costa e Silva, técnica especialista de análises clínicas e de saúde pública, da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, do quadro de pessoal não docente do ICBAS, que substituirá a presidente nas suas faltas ou impedimentos.

António Augusto da Silva Rocha, técnico especialista de análises clínicas e de saúde pública, da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, do quadro de pessoal não docente do ICBAS.

Vogais suplentes:

Adília de Lurdes dos Santos Ribeiro Rodrigues, técnica especialista de análises clínicas e de saúde pública, da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, do quadro de pessoal não docente do ICBAS.

Susete dos Santos Antunes Azevedo Marçal Liça, técnica especialista de 1.ª classe de análises clínicas e de saúde pública, da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, do quadro de pessoal não docente do ICBAS.

31 de Agosto de 2006. - O Presidente do Conselho Directivo, António Manuel de Sousa Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1514766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1986-11-08 - Portaria 670/86 - Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura

    Reestrutura a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-24 - Decreto-Lei 261/93 - Ministério da Saúde

    REGULAMENTA O EXERCÍCIO DAS ACTIVIDADES PROFISSIONAIS DE SAÚDE - ACTIVIDADES PARAMÉDICAS, QUE COMPREENDEM A UTILIZAÇÃO DE TÉCNICAS DE BASE CIENTIFICA COM FINS DE PROMOÇÃO DA SAÚDE E DE PREVENÇÃO, DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DA DOENÇA, OU DE REABILITAÇÃO. AS ACTIVIDADES PARAMÉDICAS CONSTAM DE LISTA ANEXA AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-05 - Portaria 721/2000 - Ministérios da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as normas reguladoras da aplicação dos métodos de selecção, na utilização e respectivos factores de ponderação, nos concursos de ingresso de acesso na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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