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Despacho 18734/2006, de 15 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 18 734/2006

Delegação de competências

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 316/95, de 28 de Novembro, Decreto-Lei 213/2001, de 2 de Agosto, e Decreto-Lei 264/2002, de 25 de Novembro, e ainda no âmbito do disposto nos artigos 35.º a 38.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na secretária deste Governo Civil, licenciada Anabela Fernandes Maganete Pinto, a minha competência para:

a) Apreciar e despachar requerimentos de pedidos de passaportes, bem como certificados colectivos de identidade e viagem, assinatura destes e despacho e assinatura da correspondência relacionada com estes actos;

b) Apreciar e despachar requerimentos a solicitar registos, autorizações e licenças da minha competência não delegadas noutra entidade, emissão das mesmas e despacho e assinatura da correspondência;

c) Orientar a instrução de processos de contra-ordenação, solicitar às autoridades policiais ou outros serviços públicos as diligências ou informações que reputem necessárias ou convenientes e proferir os despachos de mero expediente, bem como decidir da aplicação de coimas e sanções acessórias nos mesmos processos;

d) Realizar despesas por conta das verbas inscritas no Orçamento do Estado e assinatura das respectivas folhas e documentos anexos;

e) Contrair encargos por conta do orçamento privativo do Governo Civil e assinatura das respectivas folhas e documentos anexos;

f) Autorizar a passagem de certidões a que se refere o n.º 2 do artigo 64.º do Código do Procedimento Administrativo;

g) Ajuramentar agentes de fiscalização de empresas exploradoras de serviços públicos de transportes colectivos de passageiros;

h) Dar posse administrativa de obras públicas nos termos do artigo 236.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;

i) Emitir o parecer previsto na Portaria 192/96, de 30 de Maio;

j) Despachar assuntos correntes ou de mero expediente e assinar a respectiva correspondência, bem como a correspondência necessária à mera instrução de processos e à execução de decisões proferidas nos mesmos, assim como autorizar publicações no Diário da República;

l) Despachar outros documentos, tais como alvarás e cartões de identidade dos funcionários do Governo Civil;

m) Autorizar o gozo e a acumulação de férias dos funcionários do Governo Civil e aprovar o respectivo mapa;

n) Autorizar a reversão do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

o) Celebrar contratos de seguro, de arrendamento e de assistência técnica, nos termos legais, e autorizar a respectiva actualização, sempre que resulte de imposição legal;

p) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos e despesas com aquisição de bilhetes ou de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não.

2 - Nos termos daquelas disposições legais, autorizo a subdelegação das competências para os actos previstos nas alíneas a), b), g) e h) do n.º 1 do meu despacho, bem como a assinatura da correspondência de natureza corrente e daquela necessária à mera instrução de processo.

3 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º-D do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 316/95, de 28 de Novembro, Decreto-Lei 213/2001, de 2 de Agosto, e Decreto-Lei 264/2002, de 25 de Novembro, sem prejuízo da delegação contida na alínea d) do n.º 1, delego, com possibilidades de subdelegação, no comandante distrital de Vila Real da Polícia de Segurança Pública e no comandante territorial de Vila Real da Guarda Nacional Republicana, a minha competência para procederem, dentro das respectivas áreas de actuação, à investigação e instrução dos processos de contra-ordenação cuja decisão caiba ao governador civil.

4 - Pela presente delegação, ficam ratificados todos os actos praticados até à publicação do presente despacho.

14 de Agosto de 2006. - O Governador Civil, António Alves Martinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1514363.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto-Lei 252/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o estatuto orgânico e a competência dos governadores civis.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-28 - Decreto-Lei 316/95 - Ministério da Administração Interna

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O REGIME JURÍDICO DO LICENCIAMENTO DO EXERCÍCIO DAS SEGUINTES ACTIVIDADES: - GUARDA-NOCTURNO, - VENDA AMBULANTE DE LOTARIAS, - ARRUMADOR DE AUTOMÓVEIS, - REALIZAÇÃO DE ACAMPAMENTOS OCASIONAIS, - EXPLORAÇÃO DE MÁQUINAS AUTOMÁTICAS, MECÂNICAS, ELÉCTRICAS E ELECTRÓNICAS DE DIVERSÃO, - REALIZAÇÃO DE ESPECTÁCULOS DESPORTIVOS E DE DIVERTIMENTOS PÚBLICOS NAS VIAS, JARDINS E DEMAIS LUGARES PÚBLICOS AO AR LIVRE, - VENDA DE BILHETES PARA ESPECTÁCULOS OU DIVERTIMENTOS PÚBLICOS EM AGÊNCIAS OU (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-05-30 - Portaria 192/96 - Ministérios para a Qualificação e o Emprego e da Solidariedade e Segurança Social

    Regula a actividade ocupacional de trabalhadores a receber prestações de desemprego. Revoga a Portaria n.º 145/93, de 8 de Fevereiro, o n.º 1.º da Portaria n.º 413/94, de 27 de Julho, e o Despacho Normativo n.º 17/95, de 27 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-02 - Decreto-Lei 213/2001 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro, que estabelece o estatuto e a competência dos governadores civis e aprova o regime dos órgãos e serviços que deles dependem.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-25 - Decreto-Lei 264/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Transfere para as câmaras municipais competências dos governos civis, relativamente a matérias consultivas, informativas e de licenciamento de actividades diversas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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