Despacho 18 734/2006
Delegação de competências
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 316/95, de 28 de Novembro, Decreto-Lei 213/2001, de 2 de Agosto, e Decreto-Lei 264/2002, de 25 de Novembro, e ainda no âmbito do disposto nos artigos 35.º a 38.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na secretária deste Governo Civil, licenciada Anabela Fernandes Maganete Pinto, a minha competência para:
a) Apreciar e despachar requerimentos de pedidos de passaportes, bem como certificados colectivos de identidade e viagem, assinatura destes e despacho e assinatura da correspondência relacionada com estes actos;
b) Apreciar e despachar requerimentos a solicitar registos, autorizações e licenças da minha competência não delegadas noutra entidade, emissão das mesmas e despacho e assinatura da correspondência;
c) Orientar a instrução de processos de contra-ordenação, solicitar às autoridades policiais ou outros serviços públicos as diligências ou informações que reputem necessárias ou convenientes e proferir os despachos de mero expediente, bem como decidir da aplicação de coimas e sanções acessórias nos mesmos processos;
d) Realizar despesas por conta das verbas inscritas no Orçamento do Estado e assinatura das respectivas folhas e documentos anexos;
e) Contrair encargos por conta do orçamento privativo do Governo Civil e assinatura das respectivas folhas e documentos anexos;
f) Autorizar a passagem de certidões a que se refere o n.º 2 do artigo 64.º do Código do Procedimento Administrativo;
g) Ajuramentar agentes de fiscalização de empresas exploradoras de serviços públicos de transportes colectivos de passageiros;
h) Dar posse administrativa de obras públicas nos termos do artigo 236.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;
i) Emitir o parecer previsto na Portaria 192/96, de 30 de Maio;
j) Despachar assuntos correntes ou de mero expediente e assinar a respectiva correspondência, bem como a correspondência necessária à mera instrução de processos e à execução de decisões proferidas nos mesmos, assim como autorizar publicações no Diário da República;
l) Despachar outros documentos, tais como alvarás e cartões de identidade dos funcionários do Governo Civil;
m) Autorizar o gozo e a acumulação de férias dos funcionários do Governo Civil e aprovar o respectivo mapa;
n) Autorizar a reversão do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
o) Celebrar contratos de seguro, de arrendamento e de assistência técnica, nos termos legais, e autorizar a respectiva actualização, sempre que resulte de imposição legal;
p) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos e despesas com aquisição de bilhetes ou de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não.
2 - Nos termos daquelas disposições legais, autorizo a subdelegação das competências para os actos previstos nas alíneas a), b), g) e h) do n.º 1 do meu despacho, bem como a assinatura da correspondência de natureza corrente e daquela necessária à mera instrução de processo.
3 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º-D do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 316/95, de 28 de Novembro, Decreto-Lei 213/2001, de 2 de Agosto, e Decreto-Lei 264/2002, de 25 de Novembro, sem prejuízo da delegação contida na alínea d) do n.º 1, delego, com possibilidades de subdelegação, no comandante distrital de Vila Real da Polícia de Segurança Pública e no comandante territorial de Vila Real da Guarda Nacional Republicana, a minha competência para procederem, dentro das respectivas áreas de actuação, à investigação e instrução dos processos de contra-ordenação cuja decisão caiba ao governador civil.
4 - Pela presente delegação, ficam ratificados todos os actos praticados até à publicação do presente despacho.
14 de Agosto de 2006. - O Governador Civil, António Alves Martinho.