Aviso 3076/2006 - AP
Alteração ao quadro de pessoal
Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que a Assembleia Municipal da Covilhã, na sua sessão de 3 de Março de 2006, no uso da competência prevista no artigo 53.º, n.º 2, alínea o), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, deliberou aprovar a alteração ao quadro de pessoal da Câmara Municipal da Covilhã, publicado no apêndice n.º 91 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 5 de Julho de 2005, com a integração do actual quadro dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Covilhã, a qual têm efeitos desde 1 de Abril de 2006.
26 de Junho de 2006. - Por delegação do Presidente, o Vereador responsável pela gestão de pessoal, Luís Barreiros.
ANEXO
Alteração ao quadro de pessoal
A alteração, agora tornada pública, surge na sequência da transformação dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Covilhã em empresa pública, nos termos da Lei 58/98, de 18 de Agosto, e com a excepção prevista no disposto no n.º 2 do artigo 14.º da Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro.
Desta forma, procede-se ao necessário ajustamento formal, publicando-se o quadro dos funcionários dos Serviços Municipalizados transferidos para o quadro de pessoal da Câmara Municipal (anexo I), para lugares criados automaticamente, a extinguir quando vagarem, nos termos do artigo 27.º, n.º 4, alínea b), do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicando-se o disposto no artigo 25.º, n.os 1, 2 e 6 do mesmo diploma, com as alterações feitas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, na redacção dada pela Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, e que continuarão a exercer as suas funções na empresa municipal em regime de requisição, se outra não for a sua opção.
Publica-se igualmente o quadro dos funcionários dos Serviços Municipalizados em regime de requisição na Câmara que são transferidos para o quadro desta (anexoII), para lugares criados automaticamente, ao abrigo da legislação já referida.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)