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Aviso 3076/2006 - AP, de 22 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 3076/2006 - AP

Alteração ao quadro de pessoal

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que a Assembleia Municipal da Covilhã, na sua sessão de 3 de Março de 2006, no uso da competência prevista no artigo 53.º, n.º 2, alínea o), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, deliberou aprovar a alteração ao quadro de pessoal da Câmara Municipal da Covilhã, publicado no apêndice n.º 91 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 5 de Julho de 2005, com a integração do actual quadro dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Covilhã, a qual têm efeitos desde 1 de Abril de 2006.

26 de Junho de 2006. - Por delegação do Presidente, o Vereador responsável pela gestão de pessoal, Luís Barreiros.

ANEXO

Alteração ao quadro de pessoal

A alteração, agora tornada pública, surge na sequência da transformação dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Covilhã em empresa pública, nos termos da Lei 58/98, de 18 de Agosto, e com a excepção prevista no disposto no n.º 2 do artigo 14.º da Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro.

Desta forma, procede-se ao necessário ajustamento formal, publicando-se o quadro dos funcionários dos Serviços Municipalizados transferidos para o quadro de pessoal da Câmara Municipal (anexo I), para lugares criados automaticamente, a extinguir quando vagarem, nos termos do artigo 27.º, n.º 4, alínea b), do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicando-se o disposto no artigo 25.º, n.os 1, 2 e 6 do mesmo diploma, com as alterações feitas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, na redacção dada pela Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, e que continuarão a exercer as suas funções na empresa municipal em regime de requisição, se outra não for a sua opção.

Publica-se igualmente o quadro dos funcionários dos Serviços Municipalizados em regime de requisição na Câmara que são transferidos para o quadro desta (anexoII), para lugares criados automaticamente, ao abrigo da legislação já referida.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1509313.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Lei 58/98 - Assembleia da República

    Aprova a lei das Empresas Municipais, Intermunicipais e Regionais, regulando as condições em que os municípios, as associações de municípios e as regiões administrativas podem criar empresas dotadas de capitais próprios.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Lei 60-A/2005 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2006.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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