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Decreto Regulamentar 29/2002, de 8 de Abril

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Sumário

Altera o Decreto Regulamentar nº 18/2000 de 22 de Novembro, que estabelece a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias de designação específica existentes no âmbito do Ministério da Ciência e da Tecnologia.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 29/2002
de 8 de Abril
O Decreto Regulamentar 18/2000, de 22 de Novembro, estabelece, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, o enquadramento indiciário das carreiras e categorias de designação específica previstas nos quadros de pessoal dos serviços e entidades autónomas do Ministério da Ciência e da Tecnologia.

Aquele diploma não abrangeu, no entanto, as carreiras e categorias de designação específica do Instituto de Meteorologia (IM), que transitou, em Novembro de 1999, do Ministério do Ambiente para o Ministério da Ciência e da Tecnologia por via do Decreto-Lei 474-A/99, de 8 de Novembro, que aprovou a orgânica do XIV Governo Constitucional, altura em que o processo conducente à publicação do mencionado decreto regulamentar já se encontrava em fase de aprovação.

Nesta conformidade, o presente diploma visa alterar o referido decreto regulamentar, ampliando o seu âmbito de aplicação, por forma a abranger as carreiras de fiel de armazém e de operador de microfilmagem de 1.ª e de 2.ª classe do quadro de pessoal do ex-Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica, que, contrariamente a outras carreiras e categorias de designação específica, não foram objecto de revalorização salarial, na sequência da publicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei 23/98, de 26 de Maio.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
O artigo 1.º do Decreto Regulamentar 18/2000, de 22 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 1.º
Objecto e âmbito
1 - O presente diploma estabelece a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias existentes no âmbito do Ministério da Ciência e da Tecnologia constantes na parte aplicável dos Decretos Regulamentares n.os 14/91, de 11 de Abril, 16/91, de 11 de Abril, e 53/91, de 9 de Outubro.

2 - A estrutura das remunerações base das carreiras e categorias referidas no número anterior consta do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.»

Artigo 2.º
O mapa anexo ao Decreto Regulamentar 18/2000, de 22 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

"MAPA ANEXO
Instituto Tecnológico e Nuclear
(ver mapa no documento original)
Instituto de Investigação Científica Tropical
(ver mapa no documento original)
Instituto de Meteorologia
(ver mapa no documento original)
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Fevereiro de 2002. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins - José Mariano Rebelo Pires Gago - Alexandre António Cantigas Rosa.

Promulgado em 14 de Março de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 21 de Março de 2002.
O Primeiro-Ministro, em exercício, Jaime José Matos da Gama.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/150882.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 23/98 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de negociação colectiva e a participação dos trabalhadores da Administração Pública, em regime de direito público, no que se refere à fixação ou alteração do estatuto dos referidos trabalhadores, bem como ao acompanhamento da execução desse estatuto.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-08 - Decreto-Lei 474-A/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-22 - Decreto Regulamentar 18/2000 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Estabelece a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias existentes no âmbito do Ministério da Ciência e da Tecnologia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-27 - Declaração de Rectificação 49/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11 de Julho, que extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais e republica em anexo o mapa viii «Disposições normativas revogadas».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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