Decreto Regulamentar 29/2002
de 8 de Abril
O Decreto Regulamentar 18/2000, de 22 de Novembro, estabelece, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, o enquadramento indiciário das carreiras e categorias de designação específica previstas nos quadros de pessoal dos serviços e entidades autónomas do Ministério da Ciência e da Tecnologia.
Aquele diploma não abrangeu, no entanto, as carreiras e categorias de designação específica do Instituto de Meteorologia (IM), que transitou, em Novembro de 1999, do Ministério do Ambiente para o Ministério da Ciência e da Tecnologia por via do Decreto-Lei 474-A/99, de 8 de Novembro, que aprovou a orgânica do XIV Governo Constitucional, altura em que o processo conducente à publicação do mencionado decreto regulamentar já se encontrava em fase de aprovação.
Nesta conformidade, o presente diploma visa alterar o referido decreto regulamentar, ampliando o seu âmbito de aplicação, por forma a abranger as carreiras de fiel de armazém e de operador de microfilmagem de 1.ª e de 2.ª classe do quadro de pessoal do ex-Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica, que, contrariamente a outras carreiras e categorias de designação específica, não foram objecto de revalorização salarial, na sequência da publicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei 23/98, de 26 de Maio.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
O artigo 1.º do Decreto Regulamentar 18/2000, de 22 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 1.º
Objecto e âmbito
1 - O presente diploma estabelece a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias existentes no âmbito do Ministério da Ciência e da Tecnologia constantes na parte aplicável dos Decretos Regulamentares n.os 14/91, de 11 de Abril, 16/91, de 11 de Abril, e 53/91, de 9 de Outubro.
2 - A estrutura das remunerações base das carreiras e categorias referidas no número anterior consta do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.»
Artigo 2.º
O mapa anexo ao Decreto Regulamentar 18/2000, de 22 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
"MAPA ANEXO
Instituto Tecnológico e Nuclear
(ver mapa no documento original)
Instituto de Investigação Científica Tropical
(ver mapa no documento original)
Instituto de Meteorologia
(ver mapa no documento original)
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Fevereiro de 2002. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins - José Mariano Rebelo Pires Gago - Alexandre António Cantigas Rosa.
Promulgado em 14 de Março de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 21 de Março de 2002.
O Primeiro-Ministro, em exercício, Jaime José Matos da Gama.