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Despacho 16365/2006, de 11 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 16 365/2006

Delegação de competências

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro n.º 15 186/2005, publicado no Diário da República 2.ª série, de 12 de Julho de 2005, decido subdelegar nos dirigentes e funcionários a seguir indicados, no âmbito das respectivas unidades orgânicas ou sob sua responsabilidade, a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Competência genérica:

1.1 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito das respectivas áreas e proferir os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento;

1.2 - Assinar a correspondência e o expediente, com excepção da correspondência que, não envolvendo apenas assuntos correntes, seja dirigida aos gabinetes dos titulares de órgãos de soberania, provedor de justiça, autarquias locais e dirigentes da Administração Pública titulares de cargos de nível igual ou superior a subdirector-geral;

1.3 - Autorizar a passagem de certidões de documentos, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

1.4 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual e sua possível alteração;

1.5 - Justificar as faltas dadas pelos funcionários e demais trabalhadores, ou propor a sua injustificação, nos termos legais;

1.6 - Autorizar os funcionários e demais trabalhadores a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;

1.7 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional, impostas pela própria natureza das funções do pessoal, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;

1.8 - Autorizar as requisições de transporte mais económico ou adequado à natureza da missão, incluindo o recurso a passes ou assinaturas de transporte público, bem como a utilização de viatura própria, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, ou de aluguer nos termos das disposições legais;

1.9 - Utilizar o selo branco.

2 - Competência específica:

2.1 - No director de serviços de Administração Geral:

2.1.1 - Dirigir os processos que corram no âmbito daquela Direcção de Serviços, bem como os relativos aos Serviços de Informática e Gabinete de Instalações, proferindo os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento;

2.1.2 - Proceder às classificações de serviço, no âmbito da sua unidade orgânica, nos termos legais;

2.1.3 - Autorizar a inutilização de documentos nos termos da legislação aplicável;

2.1.4 - Autorizar despesas com seguros, nos termos e sem prejuízo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, bem como as respectivas actualizações legalmente previstas;

2.1.5 - Autorizar a actualização de contratos de arrendamento, sempre que tal resulte de imposição legal ou contratual, bem como dos protocolos referentes às instalações e funcionamento dos serviços em autarquias locais, casas do povo e outras instituições;

2.1.6 - Autorizar as despesas resultantes da recuperação de bens afectos ao serviço danificados por acidentes, dentro dos limites da sua competência subdelegada;

2.1.7 - Autorizar o abate de material imobilizado considerado inutilizado e de bens de consumo sujeitos a participação de inutilização;

2.1.8 - Autorizar a aquisição de fardamentos, findo os períodos legais de duração;

2.1.9 - Autorizar o reembolso aos utentes de despesas com assistência médica e medicamentosa no recurso à medicina privada, até ao montante de Euro 5000;

2.1.10 - Autorizar o levantamento na Tesouraria dos montantes necessários à satisfação de compromissos a pronto pagamento, até ao limite da sua competência subdelegada;

2.1.11 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços até Euro 25 000, com observância das formalidades legais;

2.1.12 - Autorizar o processamento e pagamento dos encargos com rendas, comunicações, água, energia eléctrica, combustíveis, aquisição de cheques e prémios de vales;

2.1.13 - Anular as facturas de serviços prestados, quando indevidamente elaboradas;

2.1.14 - Movimentar todas as contas a débito e a crédito, incluindo a assinatura de cheques e outras ordens de pagamento e transferências referentes à execução de decisões proferidas em processo, carecendo sempre esta movimentação de duas assinaturas.

2.2 - No director dos Serviços de Saúde:

2.2.1 - Despachar os assuntos de gestão corrente das respectivas áreas de actuação;

2.2.2 - Autorizar estágios nos centros de saúde, sob proposta de outras instituições, desde que não resultem encargos;

2.2.3 - Conferir posse e assinar termos de aceitação ao pessoal médico e de enfermagem;

2.2.4 - Autorizar o processamento de horas extraordinárias e complementares e aprovar as escalas dos SAP;

2.2.5 - Autorizar a actualização do subsídio adicional mensal constante do quando II anexo ao Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto;

2.2.6 - Aprovar os horários do pessoal médico e de enfermagem, bem como as suas alterações propostas pelos directores dos centros de saúde;

2.2.7 - Autorizar o tratamento de doentes em centros de hemodiálise privados convencionados, sempre que seja comunicada a impossibilidade dos hospitais realizarem os tratamentos e sob proposta dos mesmos;

2.2.8 - Autenticar os livros de reclamação a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 28 de Novembro;

2.2.9 - Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

2.2.10 - Autorizar o levantamento na Tesouraria dos montantes necessárias à satisfação de compromisso a pronto pagamento, referente a despesas previamente autorizadas até ao montante de Euro 2500;

2.2.11 - Movimentar todas as contas, quer a débito quer a crédito, incluindo cheques e outras ordens de pagamento e transferências dos fundos necessários à execução das decisões proferidas nos processos carecendo sempre esta movimentação de duas assinaturas.

2.3 - Na chefe da Divisão de Gestão Financeira:

2.3.1 - Despachar os assuntos correntes da respectiva área de actuação;

2.3.2 - Autorizar o levantamento na Tesouraria das importâncias necessárias para a satisfação de compromissos a pronto pagamento, referentes a despesas previamente autorizadas, até ao montante de Euro 2500;

2.3.3 - Anular as facturas de serviços prestados, quando indevidamente elaboradas;

2.3.4 - Autorizar o levantamento na Tesouraria das importâncias necessárias para a satisfação dos compromissos a pronto pagamento, referentes a despesas previamente autorizadas até ao montante de Euro 2500;

2.3.5 - Movimentar todas as contas, quer a débito quer a crédito, incluindo cheques e outras ordens de pagamento e transferências dos fundos necessários a execução das decisões proferidas nos processos carecendo sempre esta movimentação de duas assinaturas.

2.4 - Na chefe da Divisão de Apoio Técnico:

2.4.1 - Despachar os assuntos correntes da respectiva área de actuação;

2.4.2 - Autorizar a aquisição de livros e publicações, bem como a assinatura de publicações periódicas e a sua renovação até ao montante de Euro 750;

2.4.2 - Autorizar o levantamento na Tesouraria das importâncias necessárias para a satisfação de compromissos a pronto pagamento, até ao montante de Euro 500;

2.4.3 - Movimentar todas as contas, quer a débito quer a crédito, incluindo cheques e outras ordens de pagamento e transferências dos fundos necessários à execução das decisões proferidas nos processos, carecendo sempre esta movimentação de duas assinaturas.

2.5 - Na chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos:

2.5.1 - Despachar os assuntos correntes da respectiva área de actuação;

2.5.2 - Elaborar e executar, depois de superiormente autorizado, o plano de gestão previsional de pessoal;

2.5.3 - Praticar todos os actos subsequentes à abertura de concursos e dos processos sumários de selecção de pessoal, excepto a homologação das actas contendo a lista de classificação final, e as correspondentes nomeações ou contratações;

2.5.4 - Exarar nos processos de pessoal os despachos exigidos pelo seu desenvolvimento normal subsequentes às decisões superiores de abertura de concurso, nomeação, promoção ou transferência;

2.5.5 - Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico, bem como mandar submeter os funcionários ou agentes a junta médica, nos termos dos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e também nos termos do Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro, no que respeita ao pessoal colocado nos serviços centrais;

2.5.6 - Confirmar a existência de condições legais de que depende a progressão das categorias por mudança de escalão, nos termos dos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

2.5.7 - Autorizar a atribuição de abonos e subsídios pelos Serviços Sociais do Ministério da Saúde a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

2.5.8 - Praticar todos os actos relativos ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço.

3 - Estas competências são conferidas aos seguintes funcionários:

Licenciado Rui Alberto Nunes Antunes Gomes, director dos Serviços de Administração Geral, licenciado Isidro Ascensão Costa, director dos Serviços de Saúde, licenciada Maria Manuela Cárpio Simões, chefe da Divisão de Gestão Financeira, licenciada Maria Aline Oliveira Salgueiro Andrade Gomes, chefe da Divisão de Apoio Técnico, e licenciada Elisabete Lemos Costa Farinha, chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da presente data, ficando no entanto ratificados todos os actos anteriormente praticados pelos referidos dirigentes desde 18 de Julho de 2005, no âmbito dos poderes ora conferidos.

25 de Julho de 2006. - O Coordenador, Jorge Silva Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1504717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-08-03 - Decreto-Lei 310/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Regula as carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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