A fim de permitir dar execução a uma sentença do Tribunal Administrativo do Círculo do Porto que deu provimento ao recurso de uma funcionária do Hospital de Magalhães Lemos, importa proceder ao necessário ajustamento do respectivo quadro de pessoal.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, que seja criado, por força do artigo 51.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, no quadro de pessoal do Hospital de Magalhães Lemos, aprovado pela Portaria 935/94, de 21 de Outubro, e, posteriormente, alterado pelas Portarias 702/96, de 6 de Dezembro, 270/99, de 13 de Abril e 1374/2002, de 22 de Junho, no grupo de pessoal técnico-profissional, na carreira de secretária-recepcionista, um lugar a extinguir quando vagar.
7 de Junho de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro da Saúde, Carmen Madalena da Costa Gomes e Cunha Pignatelli, Secretária de Estado Adjunta e da Saúde.