Portaria 198/2002
de 5 de Março
Sob proposta do Instituto Politécnico da Guarda e da sua Escola Superior de Educação;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria 692/2001, de 10 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria 1404/2001, de 11 de Dezembro;
Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei 54/90, de 5 de Setembro), e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
Os quadros n.os 1 e 5 do anexo à Portaria 1404/2001, de 11 de Dezembro, que aprovou o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Comunicação e Relações Económicas, da Escola Superior de Educação da Guarda, passam a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2001-2002, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 21 de Janeiro de 2002.
ANEXO
(Portaria 1404/2001, de 11 de Dezembro - alteração)
Instituto Politécnico da Guarda
Escola Superior de Educação da Guarda
Curso de Comunicação e Relações Económicas
1.º ciclo
Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 5
2.º ano
(ver quadro no documento original)