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Despacho 13873/2006, de 3 de Julho

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Texto do documento

Despacho 13 873/2006

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, foi aberto procedimento concursal e procedeu-se à publicação do processo de selecção de titular de cargo de direcção intermédia de 2.º grau, chefe da divisão de Estudos, do Departamento de Estudos e Planeamento, criado pelo Decreto Regulamentar 41/91, de 6 de Agosto, no jornal Público, no Diário da República e na bolsa de emprego público.

Decorreram as operações de selecção, a cargo do júri, de acordo com os métodos de selecção então publicitados.

Cumpridos todos os formalismos legais e concluídas as operações de selecção, propôs o júri, como resultado do respectivo processo de escolha e nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, para desempenhar o cargo a concurso o candidato coronel de cavalaria Luís Miguel Correia David e Silva.

Tendo em conta os fundamentos apresentados pelo júri na acta final que integra o procedimento concursal, considero que o referido candidato possui competência técnica e aptidão para o exercício do cargo e corresponde ao perfil exigido no respectivo aviso.

Assim:

1 - Aceitando a proposta do júri, nomeio para o cargo de chefe de divisão de Estudos do Departamento de Estudos e Planeamento do Instituto da Defesa Nacional, o COR CAV NIM 13005971, Luís Miguel Correia David e Silva, no activo, em comissão de serviço e pelo período de três anos, nos termos dos n.os 8, 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugada com as disposições constantes do artigo 21.º, n.os 1, 3, 4 e 5 do Decreto-Lei 47/93, de 26 de Fevereiro, e do artigo 18.º, n.º 3, alínea a), do Decreto Regulamentar 41/91, de 16 de Agosto.

2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, o nomeado pode optar pelo vencimento ou retribuição base da sua função, cargo ou categoria de origem.

2 de Junho de 2006. - O Director, João Marques de Almeida.

Síntese curricular

O coronel de cavalaria Luís Miguel Correia David e Silva licenciou-se em Ciências Militares na especialidade de Cavalaria, em 1978.

Promovido a alferes do QP em 1 de Agosto de 1979, ingressou nessa data no quadro especial da arma da cavalaria, tendo sido colocado no Regimento de Cavalaria de Santa Margarida.

Em 15 de Abril de 1981, como tenente, foi colocado no Regimento de Lanceiros de Lisboa.

Em 15 de Agosto de 1983, como capitão, foi colocado no Regimento de Cavalaria de Estremoz (actual RC 3).

Em 20 de Abril de 1985, como capitão e major, foi colocado no Regimento de Lanceiros de Lisboa (actual RL 2).

Em 19 de Setembro de 1988, frequentou, no Instituto de Altos Estudos Militares, o curso geral de Comando e Estado-Maior.

Em 31 de Março 1989, assume as funções de director de Segurança do Comando em chefe da Área Ibero-Atlântica (CINCIBERLANT).

Em 6 de Setembro de 1993 foi nomeado, por escolha, ajudante de campo do marechal António de Spínola.

Em 6 de Dezembro de 1996, como tenente-coronel, foi colocado no Regimento de Cavalaria 4.

Em 26 de Janeiro de 1998, colocado no Regimento de Lanceiros 2, com as funções de adjunto do Grupo de Comando da Reunião Informal dos Ministros de Defesa da Nato-Vilamoura.

Em 16 de Novembro de 1998, nomeado adjunto da Repartição de Organização Operacional da Divisão de Operações do EMGFA.

Em 5 de Novembro de 1999, nomeado para a Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional/Departamento de Planeamento Estratégico de Defesa.

De 4 de Dezembro de 2003 a 4 de Abril de 2006, por escolha, comandante do Regimento de Lanceiros 2.

Para além dos cursos curriculares de promoção, possui também diversos cursos e estágios de qualificação, dos quais se salientam:

Curso abreviado de Oficial de Estado-Maior, Escola NATO SHAPE (NSS), Oberammergau/Alemanha;

Curso de Defesa NBQ, para oficiais - NSS;

Curso de Centro de Operações NBQ - NSS;

Curso de Segurança e Protecção a Altas Entidades - RL 2;

Curso avançado de Polícia Militar nos EUA.

Constam da sua folha de matrícula vários louvores: comandantes de unidade, general CMDT de Região Militar, almirante CMDT de Comando Regional NATO, Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, marechal e Ministros da Defesa Nacional, tendo sido condecorado com:

Medalha de mérito militar de 1.ª classe;

Medalha de mérito militar de 3.ª classe;

Medalha de ouro de comportamento exemplar;

Medalha de prata de comportamento exemplar.

Enquanto na Direcção-Geral de Política Defesa Nacional, conferencista, na vertente política de defesa nacional, em território nacional e no estrangeiro, a delegações e a instituições tais como: IDN, IAEFA, IAEM, Colégio de Defesa; NATO - Roma, Polónia, Eslováquia, Bulgária, Roménia e Dinamarca, etc.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1497899.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto Regulamentar 41/91 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento do Instituto da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-26 - Decreto-Lei 47/93 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a lei orgânica do Ministério da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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