Aviso 7345/2006 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta/DIL/2812, de 2 de Junho de 2006, da comissão de avaliação de transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Dias da Silva, sita na Rua de Cândido de Abreu, 7, na freguesia de Azambuja, concelho de Azambuja, distrito de Lisboa, formulado em 31 de Março de 2006, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, alterada pelas Portarias 1379/2002, de 22 de Outubro, 168-B/2004, de 18 de Fevereiro e 865/2004, de 19 de Julho, e considerando que:
Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);
A farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);
Foram ouvidas a ARS e a câmara municipal interessadas;
É dispensada a publicação de aviso, nos termos do n.º 9 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, alterada pelas Portarias 1379/2002, de 22 de Outubro, 168-B/2004, de 18 de Fevereiro e 865/2004, de 19 de Julho;
deliberou, em sessão do conselho de administração de 7 de Junho de 2006 (acta 23/CA/2006), deferir o pedido de transferência da Farmácia Dias da Silva para a Rua do Engenheiro Moniz da Maia, 67, freguesia de Azambuja, concelho de Azambuja, distrito de Lisboa, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.
18 de Junho de 2006. - Pelo Conselho de Administração, o Vice-Presidente, Hélder Mota Filipe.