Aviso 7341/2006 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta/DIL/2809, de 2 de Junho de 2006, da comissão de avaliação de transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Luís A. Costa, sita na Rua do Sol, 7, na freguesia de Vidigueira, concelho de Vidigueira, distrito de Beja, formulado em 17 de Fevereiro de 2005, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, alterada pelas Portarias 1379/2002, de 22 de Outubro, 168-B/2004, de 18 de Fevereiro e 865/2004, de 19 de Julho, e considerando que:
Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);
A farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);
Foram ouvidas a ARS e a câmara municipal interessadas;
É dispensada a publicação de aviso, nos termos do n.º 9 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, alterada pelas Portarias 1379/2002, de 22 de Outubro, 168-B/2004, de 18 de Fevereiro e 865/2004, de 19 de Julho;
deliberou, em sessão do conselho de administração de 7 de Junho de 2006 (acta 23/CA/2006), deferir o pedido de transferência da Farmácia Luís A. Costa para a Rua do Dr. Fialho de Almeida, 36, freguesia de Vidigueira, concelho de Vidigueira, distrito de Beja, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.
8 de Junho de 2006. - Pelo Conselho de Administração, o Vice-Presidente, Hélder Mota Filipe.