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Aviso 7259/2006, de 28 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7259/2006 (2.ª série). - Concurso interno de acesso limitado para a categoria de assistente de administração escolar principal, da carreira de assistente de administração escolar, dos quadros distritais de vinculação do pessoal não docente a que se refere o anexo I da Portaria 601/2005, de 19 de Julho (referência DGRHE 1/2006-DPND). - 1 - Nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 208/2002, de 17 de Outubro, e dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 31 de Maio de 2006 do director-geral dos Recursos Humanos da Educação, está aberto, pelo prazo de sete dias úteis a contar a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso limitado para o preenchimento do número de lugares da categoria de assistente de administração escolar principal, da carreira de assistente de administração escolar, correspondente ao número de funcionários em condições de serem admitidos pertencentes aos quadros distritais de vinculação de pessoal não docente dos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário do Ministério da Educação criados pelo Decreto-Lei 223/87, de 30 de Maio, e diplomas complementares, e alterados pelo anexo I da Portaria 601/2005, de 19 de Julho.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares acima referidos, caducando com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - compete ao assistente de administração escolar principal o desempenho de funções de natureza executiva, enquadradas com instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente gestão de alunos, pessoal, orçamento, contabilidade, património, aprovisionamento, secretaria, arquivo e expediente.

5 - Local de prestação de trabalho - nos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário do Ministério da Educação correspondentes aos respectivos quadros distritais de vinculação.

6 - Remuneração - a remuneração do assistente de administração escolar principal é a constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 184/2004, de 29 de Julho.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se ao presente concurso os funcionários com a categoria de assistente de administração escolar que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, cumulativamente:

a) Reúnam os requisitos enunciados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuam o mínimo de três anos de serviço na categoria acima indicada com classificação de serviço não inferior a Bom, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Novembro, conjugada com o n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 184/2004, de 29 de Julho;

c) Sejam funcionários, de acordo com o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, providos em lugares dos quadros distritais de vinculação de pessoal não docente a que se refere o anexo I da Portaria 601/2005, de 19 de Julho.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular dos candidatos.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, constam de acta de reunião do júri do presente concurso, a qual poderá ser facultada aos candidatos quando solicitada, sendo aqueles critérios os seguintes:

a) Habilitação literária, onde se pondera a titularidade do grau de ensino;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as que se relacionam com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto;

d) Classificação de serviço, ponderada de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 53.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - A classificação final será obtida através da fórmula seguinte:

AC=(HL+FP+2EP+CS)/5

sendo:

AC - avaliação curricular;

HL - habilitação literária;

FP - formação profissional;

EP - experiência profissional;

CS - classificação de serviço.

8.3 - Em caso de igualdade de classificação, prevalecem, sucessivamente, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, de acordo com o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é adoptado o requerimento do modelo de admissão a concurso tipo DGRHE-DPND n.º 1/2006, a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos, e que poderá ser solicitado nos serviços de administração escolar de qualquer escola básica dos 2.º e 3.º ciclos e ou secundária ou de qualquer escola sede dos agrupamentos de escolas do Ministério da Educação, bem como a partir do endereço www.dgrhe.min-edu.pt.

9.2 - Os candidatos deverão fazer acompanhar o requerimento modelo de admissão ao concurso dos documentos comprovativos das acções de formação frequentadas e acreditadas pelo serviço central competente do Ministério da Educação, comprovativos das outras actividades relevantes realizadas e ainda comprovativo do termo de posse ou de aceitação da nomeação.

9.3 - As declarações constantes do requerimento modelo relativas a habilitação literária, situação profissional, tempos de serviço e classificação de serviço serão objecto de confirmação pelo responsável máximo do estabelecimento de educação ou de ensino a que pertence o candidato, em espaços previstos para o efeito.

9.4 - O requerimento modelo, devidamente preenchido, confirmado e assinado, bem como os documentos referidos no n.º 9.2, deverão, até ao termo do prazo fixado, ser entregues pessoalmente ou remetidos directamente por correio pelos interessados, com aviso de recepção, na ou para a Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, Divisão de Pessoal não Docente, Avenida de 24 de Julho, 142, 1399-024 Lisboa, indicando no sobrescrito, obrigatoriamente e de forma visível, a referência do presente concurso.

9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços a que pertencem os candidatos a apresentação de documentos comprovativos dos factos por si referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, de acordo com o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - São excluídos do presente concurso os candidatos com relação jurídica de emprego constituída por contrato administrativo de provimento ou por contrato de trabalho em qualquer das suas modalidades, uma vez que não preenchem os requisitos gerais e especiais mencionados no n.º 7 deste aviso de abertura.

12 - Publicitação das listas - a lista dos candidatos admitidos bem como a lista de classificação final serão publicitadas a partir do endereço www.dgrhe.min-edu.pt e afixadas em todas as escolas básicas dos 2.º e 3.º ciclos e ou secundárias ou em qualquer escola sede dos agrupamentos de escolas do Ministério da Educação.

13 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - António Apolinário Silva Carvalho Saraiva, director do Serviço de Recursos Humanos da Direcção Regional de Educação do Centro.

Vogais efectivos:

Maria Fátima Melo e Moura, assessora da Direcção Regional de Educação do Algarve.

José Ferreira Dias Vieira, técnico superior da Direcção Regional de Educação do Norte.

Maria João Rosa de Almeida Neves Simões, técnica superior da Direcção Regional de Educação de Lisboa.

Maria Joel dos Santos Duarte, técnico superior da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação.

Vogais suplentes:

Maria Dulce Parreira Garcia, docente da Direcção Regional de Educação do Algarve.

Ana Paula Coelho Carvalho Azevedo Gomes de Almeida de Sousa, técnica superior da Direcção Regional de Educação do Centro.

Silvino Manuel de Freitas Simões, técnico superior da Direcção Regional de Educação do Norte.

Ana Patrícia Nunes Filipe, técnica superior da Direcção Regional de Educação de Lisboa.

14 - O 1.º vogal efectivo do júri substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

1 de Junho de 2006. - O Director-Geral, Diogo Simões Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1497418.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-05-30 - Decreto-Lei 223/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece o regime de pessoal não docente dos estabelecimentos de educação pre-escolar, dos ensinos primário, preparatório e secundário e, bem assim, das escolas do magistério primário e normais de educadores de infância do Ministério da Educação e Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-17 - Decreto-Lei 208/2002 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Decreto-Lei 184/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2005-07-19 - Portaria 601/2005 - Ministério da Educação

    Altera os quadros distritais de vinculação do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, em resultado da necessidade da criação de lugares de quadro para pessoal não docente dos referidos estabelecimentos em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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